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  • Artigo 457 paragrafo 1 - Integram o salário: gratificações e comissões.

Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo § 457 º § 1º

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Ambiente:

Calculo Verbas com Incidência em Salário

Passo a passo:

De acordo com  o Artigo 457º Paragrafo 1º, as gratificações legais e as comissões recebidas, terão que integrar o salário fixo do funcionário, para atender o artigo deverá seguir os seguintes passos no RM Labore.

1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Acessar o evento de Comissão e ou de Gratificações>Aba Inc.Proventos> Informar os seguintes campos– Provento do tipo Valor – Com todas as incidências legais e com "Incidência Salário".

 

2º ) Verifiquem que antes de lançar o evento 0084 - Comissão (com incidência em salário), o sistema calculou o valor dos seguintes eventos:

0082 – Hora Extra 50% - R$141,88

9003 – Horas In Tinere 50% - R$709,40

 

3º ) Após lançar o evento 0084 – Comissão no valor de R$500,00 – As verbas Horas In TInere e Hora Extra 50%, sofreram alteração no valor, devido o evento de comissão incidir em salário.

 

 

 

 

Observações: