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Limite de Retenção no Contas a Pagar – MP232

 

Conceito


O controle das retenções, no momento do pagamento, foi implementado com duas situações distintas.
A primeira refere-se a IRRF e INSS, em que os valores são retidos independentemente do valor mensal do fornecedor.
Neste caso foi criado um parâmetro (116–CTBPAGIRRF e 116–CTBPAGINSS) para indicar se a contabilização será feita no momento da entrada da nota (Fiscal) ou no pagamento (Contas à Pagar).
Esta parametrização permite a separação por pessoa física e jurídica.
No exemplo descrito neste documento:
A contabilização de pessoa jurídica está sendo pela entrada da nota
A de pessoa física pelo pagamento.
A segunda situação é para os impostos de PIS, COFINS, CSLL e ISS.
Neste caso há um limite mínimo mensal por fornecedor para ser efetivada ou não a retenção.
O controle deve ser indicado na tabela contábil, que passa a aceitar a letra "P" para estes impostos.
Se a tabela contábil indicar somente a retenção ("S" ou "R"), os valores retidos destes impostos só poderão ser contabilizados pela data da entrada da nota.
Com a tabela contábil parametrizada com a letra "P" nos impostos e o parâmetro de limite cadastrado (200–LIMITE_RET), o controle das retenções é feito no agendamento do pagamento dos títulos.
Se o valor total do fornecedor ultrapassar o limite, os valores dos impostos são associados ao título e o valor subtraído do valor líquido deste.
É permitida a alteração dos valores das retenções enquanto o título está agendado.
Um relatório para controle e apuração acompanha o processo de retenção.
A contabilização dos valores retidos é feita na integração do Contas a Pagar, pela data de pagamento do título. Este documento contém parametrizações de agenda e fornecedores, bem como, exemplos de agendamento, pagamento e contabilização das retenções pelo pagamento.
O processo de cálculo das retenções não leva em conta a data de vencimento dos títulos, mas a data agendada para pagamento e os títulos pagos e agendados no mês.

Descrição do processo

 

Fornecedores


1333-1 – Alimport – FS


Específico 1331-1


2466-0 – Renata – FS


Específico 2466-0


2469-4 – Kelly – FS


Específico 2469-4

Tabelas Contábeis



Agenda 670


PIS Retido – Agenda 692


COFINS Retido – Agenda 693


CSLL Retido – Agenda 694


ISS Retido – Agenda 695


IRRF – Agenda 117


INSS – Agenda 118

Tabelas / Índices


IRRF


INSS

PIS / COFINS retido


CSLL retido

Contabilização de IR e INSS

  • Para pessoa jurídica, a contabilização será na entrada da nota (zero no primeiro conteúdo).
  • Para pessoa física, a contabilização será no pagamento (um no segundo conteúdo).

Limite de retenção – parâmetro 200 – LIMITE_RET

Inclusão de notas



Nota 133101 – 1000,00


Nota 133102 – 2000,00


Nota 133103 – 3000,00


Nota 246601 – 4990,00


Nota 246602 – 50,00


Nota 246901 – 7000,00 (emissão fora do mês c/ 2 parcelas)


Nota 246902 – 1000,00


Notas atualizadas

O relatório de crítica das notas é FIS_ATUb 20050211 113343.rel

Integração do Contas a Pagar



Crítica da integração


Títulos integrados


Demonstrativo

Títulos no contas a pagar


Os títulos já possuem os valores dos impostos associados.
Título 246601

Valores dos impostos do título

Estes valores NÃO foram retidos na entrada da nota.

Fornecedor 1333-1 – Alimport

Os pagamentos serão agendados em cheque e agendamento bancário, das 3 notas do fornecedor 1333-1 Alimport. A soma do valor das notas ultrapassa o limite (5000,00) somente na terceira nota, ficando somente essa com os valores retidos.
Agendamento da nota 133101, via pagamento eletrônico (o código de barras é fictício)


Título agendado
Os valores dos impostos não foram abatidos, pois o limite de retenção é maior que o título.


Agendamento do titulo 133103 via cheque

Os valores de retenção ainda não foram associados ao título uma vez que soma dos dois títulos não supera o limite (5000,00).

Ao ser agendado o terceiro título, no caso via DOC, os valores de retenção passam a ser descontados do valor líquido.
Os valores retidos correspondem ao total pago ao fornecedor no mês.

Agendamento


Título agendado
No momento do agendamento, os valores das 3 notas superaram o limite os valores de retenção correspondentes às 3 notas foram associadas à nota.


Valores retidos da nota

Os valores da primeira coluna correspondem aos valores dos impostos associados ao título, enquanto que a segunda coluna mostra os valores retidos nesta nota, no caso, o somatório das três notas deste fornecedor.
A data de vencimento dos títulos não importa para o cálculo e atribuição das retenções. O que importa é a ordem de agendamento, desde que os títulos tenham o pagamento dentro do mês.

Fornecedor 2466-0 – Renata


Para este fornecedor ocorre que a nota que ultrapassa o valor limite de retenção não comporta todo o valor a ser retido.


Agendamento do titulo 246601

Como o valor do título é inferior ao limite, não foi associada nenhuma retenção


Agendamento do título 246602

O valor líquido do título foi zerado, uma vez que as retenções são maiores que o valor do título.

Os valores retidos são rateados de acordo com os valores de cada retenção.

Se mais uma outra nota do mesmo fornecedor for paga no mês, então os valores restantes a serem retidos, são associados à esta nota.

Integração

Título a pagar do fornecedor 2466-0 - Renata


Agendando o título 246603 .

Título 246603 agendado

As retenções não efetuadas anteriormente são efetuadas neste título.


O somatório dos valores retidos nos dois títulos com retenção correspondem à soma dos impostos associados aos 3 títulos.

CSLL : Imposto : 49,90 + 0,50 + 10 = 60,40
Retenção : 53,82 + 6,58 = 60,40
PIS : Imposto : 32,44 + 0,33 + 6,50 = 39,27
Retenção : 34,99 + 4,28 = 39,27
COFINS : Imposto : 149,70 + 1,50 + 30 = 181,20
Retenção : 161,47 + 19,73 = 181,20
ISS : Imposto : 99,80 + 1,00 + 20 = 120,80
Retenção : 107,64 + 13,16 = 120,80

Fornecedor 2469-4 – Kelly

O procedimento demonstrado com este fornecedor é que ele possui uma nota com valor maior que o limite, porém esta foi paga em parcelas e dentro do mês o valor não ultrapassou o limite. Nenhuma retenção foi efetuada neste caso.

Títulos em aberto

Os títulos e destaque pertencem à uma mesma nota.

Agendamento da primeira parcela da nota 246901 no mês de janeiro

Os valores de retenção permanecem zerados.

Agendamento da segunda parcela da nota 246901, agora para o mês de fevereiro.

Novamente nenhuma retenção é associada ao título.

Se fizermos o agendamento de mais um título em fevereiro e ainda assim o valor do título não ultrapassar o limite, as retenções não serão efetivadas.

Agendamento do título 246902

Nenhum dos títulos teve associado nenhuma retenção, porque dentro do mês não foi ultrapassado o valor limite para retenção.

Se for necessária alguma manutenção nos valores de retenção, esta manutenção só é possível enquanto o título está agendado.
Como exemplo, vamos alterar o valor da retenção de CSLL do título 246603 de 58,23 para 50,00.
O resultado é:

Por consequêcia o valor líquido do título foi alterado de 517,08 para 520,90

Assim como o valor do cheque

Baixando os pagamentos em cheque .


Pagamentos baixados


Liberando os pagamentos de remessa bancária


Gerando a remessa bancária

Relatório da remessa – Arquivo P2370009

Importando o arquivo retorno.
Neste caso foi simulado um arquivo retorno para as baixas dos títulos enviados ao banco.
O arquivo R2370009 será utilizado para este fim.


Critica


Importação


Títulos pagos

Relatório de retenções

Este relatório deve ser utilizado como base para a apuração e o pagamento dos impostos retidos, a conciliação contábil e como informação aos fornecedores se for o caso.
Pode ser tirado a qualquer tempo, indicando as previsões de retenção ou o realizado.

Relatório - VAPRIRET_150205_032438.TXT

Integração contábil



Crítica da integração



Lotes contábeis


Crítica dos lotes


Relatório - VACRCRIT010502_1502_020720.TXT


Atualização


Lotes atualizados


Saldos contábeis (retenções a crédito)

Emissão do relatório de saldos



Relatório contendo os valores movimentados (débito e crédito)
IMPRMS 20050215 141626.rel


Saldos

Os valores de IRRF e INSS foram contabilizados parte pela integração do fiscal, referente ao fornecedor pessoa jurídica, parte pela integração do Contas a Pagar, para os fornecedores pessoa física.
A contabilização das retenções foi feita complementarmente pela integração do Contas a Pagar.