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Limitação do período de gozo de férias

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM030.PRX

Situação/Requisito:

Dispõe o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho: 

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias são sempre concedidas de uma só vez.

Cliente solicita que seja limitado a dois o número de períodos de gozo de férias.

Solução/Implementação:

Assim como no artigo 2º, foi incluída uma mensagem alertando o usuário sobre o descrito na lei, quando for o segundo pagamento de férias para o mesmo período aquisitivo e o total de dias de férias + abono de ambos os períodos não tiver atingido os dias totais de férias.

Entretanto a mensagem será apenas informativa, não impedindo o usuário de realizar o cálculo, pois assim como o entendimento do parágrafo 2º, vale o que for mais benéfico para o funcionário, quando este necessita tirar as férias em mais de dois períodos e for de comum acordo com a empresa, o cálculo poderá ser efetuado.

Pacote:

11.80: https://goo.gl/sPnKjw ;

12.1.7: https://goo.gl/NhQBni ;

12.1.14: https://goo.gl/ppeMk6 ;

12.1.16: https://goo.gl/yzcwnA ;