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Função: FP9820 – Contribuição Sindical Patronal - A partir da versão 12.1.18

Objetivo: Permitir informar os valores referente as contribuição sindical patronal.

Descrição: Efetuar o lançamento de valores referente a contribuição sindical patronal por entidade sindical.

 

CampoDescriçãoValidações/Regras
Empresa CentralizadoraDemonstra o código da empresa centralizadora do empregadorSempre desabilitado
Estabelecimento CentralizadorDemonstra o código do estabelecimento centralizador do empregadorSempre desabilitado


Quadro Entidade Sindical Beneficiária : Ao clicar no botão Incluir, será acessada a tela FP9820A

CampoDescriçãoValidações/Regras
Ano

Informar o ano de apuração das informações a serem lançadas

Não se aplica
Pessoa JurídicaInformar o código da pessoa Jurídica da Entidade SindicalNão se aplica
NomeDemonstra o Nome da Entidade Sindical conforme cadastrado na Pessoa JurídicaSempre desabilitado
CNPJDemonstra o CNPJ da Entidade Sindical conforme cadastrado na Pessoa JurídicaSempre desabilitado

 

Ao clilar no botão Filtro, será acessada a tela D01GT00294

CampoDescriçãoValidações/Regras
AnoInforme o ano a ser filtradoNão se aplica
Entid. Sindical BeneficiáriaInforme o código da pessoa jurídica da entidade sindical a ser filtradaNão se aplica
CNPJInforme o CNPJ da entidade sindical a ser filtradaNão se aplica


Quadro Contribuições : Ao clicar no botão Incluir, será acessada a tela FP9820B

CampoDescriçãoValidações/Regras
Tipo Contribuição Sindical

Escolher o tipo de contribuição sindical:

  • Contribuição Sindical Compulsória
  • Contribuição Associativa
  • Contribuição Assistencial
  • Contribuição Confederativa
Não se aplica
Período Apuração

Escolher o período de apuração que pode ser:

  • Mensal
  • Anual
Não se aplica
MêsInformar o mês da contribuição sindicalQuando período de apuração for "Anual" o campo ficará desabilitado.
ValorInformar o valor Total da contribuição sindicalDeve ser diferente de zero


Nota:

  • Ao incluir a entidade sindical não será gerada mensagem S-1300 até que seja incluída a primeira contribuição sindical.
  • As contribuições sindicais com período de apuração mensal que foram pagas na mesma referência entram na mesma mensagem (S-1300).
  • As contribuições sindicais com período de apuração anual não entram na mesma mensagem das contribuições com apuração mensal (S-1300).