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Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE é considerada um documento de uso habitual por todos que realizam operações de vendas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária, ou quando necessitam recolher alguma receita para o estado destino. Com esse serviço pode-se preencher e emitir direto da GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais para recolhimento de ICMS. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados, onde o pagamento deve ser efetuado em agências dos bancos autorizados pela Secretaria da Fazenda do Estado.

A GNRE On-line é um serviço disponibilizado pela SEFAZ do estado de Pernambuco, onde contemplará quase todos os estados brasileiros, exceto os estados de São PauloRio de Janeiro e Espírito Santo. Neste contexto, os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo implementaram webservices de integração próprios, não utilizando a solução de Pernambuco.

O integrador padrão da TOTVS, o TSS, está contemplando também integração com os webservices de transmissão de GNRE do Rio de Janeiro e Espírito Santo, sendo assim, a solução a ser implementada no produto Datasul estará contemplando também estes 2 estados.

Dos três estados anteriormente citados, apenas São Paulo não haverá integração automática; não há integração via webservice. Logo, as guias a serem geradas para este estado deverão ser feitas manualmente no site da secretaria de fazenda deste estado.

Todos os tipos de receita da qual a solução atende, disponibilizados pelo site GNRE Online, estão sendo demonstrados no próprio site, separados por estado (simular uma geração manual de guias para verificar quais receitas estão disponíveis http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp).

Quaisquer outras receitas, que não constam na listagem do site, não serão contempladas na integração automática entre o GNRE Online e Datasul. É o caso, por exemplo, do estado de Goiás, que não disponibilizou código de receita para a arrecadação do fundo de combate à pobreza, conforme demonstra a figura abaixo.

 

Já o estado do Rio Grande do Norte disponibilizou códigos de receita, neste caso estaria contemplado na integração.

Nos casos de receitas não contempladas no site GNRE Online, o contribuinte deverá realizar a geração da guia manualmente no site da SEFAZ daquele estado.

O ERP Datasul foi implementado de modo a permitir o monitoramento das transmissões de guias onde poderão ser selecionadas uma ou várias notas fiscais eletrônicas já autorizadas para a geração das GNRE e transmiti-las aos webservices de transmissão, conforme determinação de layout e URLs de acesso disponibilizados no Portal GNRE Online. Existem muitas opções de filtro, para que o processo de geração de guias seja agilizado, por estabelecimento, UF e demais informações, conforme será demonstrado adiante.

Em caso de recálculo da guia, por falta de pagamento na data da emissão da nota fiscal, o sistema permitirá que seja solicitada ao site GNRE Online a geração de uma nova guia, com nova data de pagamento. Com um retorno positivo do site GNRE Online, o contribuinte poderá realizar o pagamento desta guia e então dar prosseguimento no processo de envio das mercadorias ao destinatário da nota.

O processo engloba o envio de um lote de uma ou mais notas a serem geradas as guias correspondentes, conforme cada código de receita de cada estado, pertinente à operação que está sendo solicitada.

Link para o detalhamento da transmissão de GNRE na íntegra:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/gnre