Questão: | Qual formula de deverá ser utilizada para se calcular as horas extras com adicional noturno? Podemos utilizar o adicional já incorporado no salário, conforme este exemplo: Cálculo de 4 Hrs Extras Noturnas para um empregado que tem cuja jornada mensal corresponde a 220 hs, com um salário de 2000,00: R$2000,00(Salário) + (9,09 (valor da hora) X 20% (adicional noturno)=1,82 X 220 (horas mensais)=399,96)= R$2399,96 R$2399,96 X 50%(percentual da hora extra)= 3599,94 / 220= 16,36 X 4 (Horas Extras)= 65,45 |
Resposta: | A duração máximo da jornada diária de trabalho de um empregado é de 8 horas e a CLT permite que sejam cumpridas habitualmente ou não uma jornada extra (horas extras), de no máximo duas horas. Caso estas horas venham a acontecer no período noturno, deve o empregador incorporar ao salário o adicional noturno (20% sobre o valor da hora noturna), somados ao valor da hora extra noturna (hora trabalhada + 50% de hora extra sobre a hora trabalhada + 20% de adicional noturno). O calculo demonstrado na formula encaminhada, já traz o valor do adicional noturno incorporado ao salário base do empregado, condição que denota que este adicional é habitual, ou seja, o empregado deve possuir uma jornada noturna habitual. Neste caso, entendemos que o percentual da hora extra noturna deva ser calculada sobre a base demonstrada abaixo: Hora Extra Noturna = 50 % + (valor da hora noturna + 20%) Em uma jornada de trabalho 08 horas compreendida das 13:00 as 22:00, caso sejam cumpridas horas extras após o expediente teríamos horas extras noturnas, visto que o horário considerado noturno é das 22:00 as 05:00. Se estas horas forem habituais, faz sentido calcular tanto o adicional noturno quanto a hora extras sobre o montante das horas mensais. É o que diz a súmula 60, mencionada na questão. O adicional pago com habitualidade integra o salário para todas os efeitos e se houver excedente de jornada no período noturno haverá o pagamento de horas extras e sobre por hora noturna trabalhada. Neste caso o cálculo ficaria da seguinte forma: Salário= R$ 1000,00 Cálculo
R$ 1000,00 * 20% / 220 = R$ 5,45 (salario hora)
R$ 4,54 + 20% = R$ 6,54 (salário hora +20% de adicional noturno)
R$ 6,54 * 50% = R$ 9,81 (salario noturno + 50% de horas extras)
R$ 9,81 * 2 = R$19,62 (salario + total de horas extras noturnas) Salientamos que é preciso analisar a habitualidade. A hora extra noturna pode ocorrer eventualmente, bem como o adicional noturno ocorrer em função da hora extra, dependendo do seu cumprimento. Exemplo: Caso o horário noturno não seja cumprido de forma habitual, não há que se falar em horário noturno incorporado à remuneração do empregado, ou seja, o horário noturno não fará parte da base de calculo da remuneração. Utilizando o mesmo exemplo, teríamos:
Salário= R$ 1000,00 R$ 1000,00/220= R$ 4,54 (salario hora) R$ 4,54 + 20% = R$ 5,45 (salário hora +20% de adicional noturno) R$ 5,45 * 50% = R$ 8,17 (salario noturno + 50% de horas extras) R$ 8,17 * 2 = R$16,35 (salario + total de horas extras noturnas)
Agora se eventualmente esta hora extra for cumprida pelo empregado, prolongando sua jornada por um ou dois dias, entendemos que deva ser encontrado o montante correspondente ao valor hora e o total de horas extras e adicional noturno seja aplicado sobre a jornada de horas excedentes efetivamente cumpridas. Necessário lembrar que todas as verbas pagas ao empregado devem ser descriminadas individualmente na folha de pagamento, correndo o risco de autuação a empresa que assim não o fizer.
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Chamado/Ticket: | 884062 |
Fonte: | http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm http://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf |