Assunto

Produto:

TOTVS GESTÃO FISCAL

Versões:

12.1.16

Ocorrência:

Inclusão de Lançamentos Lalur B em lote

Ambiente:


Passo a passo:

Processo de “Inclusão de Lançamentos Lalur B em Lote” – Passo a passo

Este processo possui o objetivo de incluir vários lançamentos de uma única vez, quando os mesmos possuírem as mesmas características, alterando apenas a Data e/ou o Valor.

Este processo só pode ser executado para uma conta de cada vez em função das particularidades de cada conta (tributos envolvidos, período, valor etc.).

Para executar o processo, selecione a conta da Parte B desejada e clique em “Processos | Inclusão de Lançamentos Lalur B em Lote”.



  1. O campo “Conta Lalur parte B” será preenchido automaticamente com a conta selecionada para o processo.
  2. No campo “Tributo” selecione o tributo para o qual deseja incluir os lançamentos. Obs.: Se existir apenas um Tributo associado à conta, o sistema já vai preencher automaticamente com este Tributo.
  3. Informe o Centro de Custo, se houver, e o Histórico desejado.
  4. No quadro “Intervalo do Lançamento” informe as datas inicial e final para as quais devem ser inseridos os lançamentos e a Periodicidade: Mensal ou Trimestral.
  5. No campo de “Valor” escolha se deseja criar lançamentos:

a. Com “Quotas Fixas”: Neste caso, o sistema vai pegar o saldo da conta e dividir em parcelas iguais para o intervalo do período selecionado.

Exemplo:

b. Com “Valor Fixo”: Neste caso, o sistema vai habilitar o campo “Valor Fixo”, onde deve ser informado o valor dos lançamentos.

Exemplo:

6. Informe, também o “Tipo” do lançamento que deve ser criado: Débito, Crédito ou de Constituição de Saldo.

7. Se desejar replicar todos os lançamentos para a Contribuição Social, selecione o tributo no campo “Replicar lançamentos para o Tributo CSLL”.

  8. Finalmente, clique em “Executar”.


OBSERVAÇÃO!

A pasta Processos Judiciais/Administrativos só será habilitada para as contas da Parte B que possuem a Natureza de “Dedução/Compensação do Tributo”.


Os Processos selecionados serão inseridos nos lançamentos criados:


Exemplo de aplicabilidade:

Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais (IN RFB nº 1.515/14, art. 72): o valor das despesas (que foram adicionados quando incorreram) devem ser excluídas no período de cinco anos contados a partir do início das operações da empresa.

Observações: