Indica se para base de cálculo do diferencial de alíquota deve ser considerado o valor contábil.
Conforme RIR ICMS/SE art.23 - para base de cálculo de diferencial de alíquota deve ser considerado o valor contábil e não o valor líquido do item.
Nota:
Alterar parâmetro conforme legislação RIR ICMS do Estado.
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