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  • Compensação INSS (CAP) - SEFIP (RHU) - FIN30097

Compensação INSS (CAP) - SEFIP (RHU) - FIN30097 

Visão Geral do Programa

Manutenir os valores de recolhimento de INSS indevidos na SEFIP (RHU) para serem compensados.

Será gravado somente um registro a compensar por mês e empresa, portanto, o valor a ser informado no campo “Valor compensação” deverá ser o valor exato que será compensado na Sefip.

Na geração da emissão da Guia de GPS de autônomos e na geração da SEFIP será deduzido o valor compensado  nesse programa.



Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição

Data da compensação

Mês e ano de referência para compensação dos valores de INSS indevidos na Sefip (RHU).

Nota:

Deverá ser informado da seguinte forma: MM-AAAA.

Valor da compensação 

 Valor exato a ser compensado na Sefip.

Período da compensação inicial/final

Período (mês e ano) da existência de valores a serem compensados.

 Deverá ser informado da seguinte forma: MM-AAAA.