Horários - RHU0180
Visão Geral do Programa
Permitir a manutenção do cadastro de horários de trabalho, determinando os horários que serão utilizados para a montagem da escala de trabalho.
Devem ser montados todos os horários de trabalho e mais os horários que correspondem aos dias em que não há expediente, como: sábado (quando o mesmo não é compensado), domingo, dias de folga, etc.
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Horário | Código que identifica um horário de trabalho. Deverão ser cadastrados todos os horários existentes na empresa, além de horários que correspondam aos dias em que não haja expediente, como sábados compensados, domingos e folgas de escalas de revezamento. |
Horário (Início) | Horário de início do expediente. Caso não haja expediente neste dia, este campo deve permanecer em branco. |
Tolerância início (Início) | Horário limite para concessão de horas extras antes do início do expediente. Exemplo: Horário de início do expediente: 08:00 h. Tolerância início: 07:45 h. As marcações efetuadas anteriormente às 07:45 h serão consideradas como horas extras, as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Horário (Término) | Horário de término do expediente. Caso não haja expediente neste dia, este campo deve permanecer em branco. |
Tolerância início (Término) | Horário limite de tolerância para saídas antecipadas ao término do expediente. Exemplo: Horário de término do expediente: 18:00 h. Tolerância início: 17:55 h. As marcações efetuadas antes das 17:55 h serão consideradas como ausências; as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Tolerância fim (Término) | Horário limite para concessão de horas extras após término do expediente. Exemplo: Horário de término do expediente: 18:00 h. Tolerância início: 18:15 h. As marcações efetuadas após às 18:15 h serão consideradas como horas extras, as marcações anteriores a esta hora serão consideradas como horas normais. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Tipo | Tipo do horário.
Somente serão geradas horas ausência caso não seja atingido o limite mínimo de horas trabalhadas por dia, que é definido pela diferença entre a tolerância após o início do expediente e a tolerância antes do fim do expediente, desconsiderando o intervalo de trabalho. As horas extras serão geradas quando for superada a quantidade limite máxima de horas normais, que é definida pela diferença entre a tolerância antes do início do expediente e a tolerância após o fim do expediente, desconsiderando o intervalo de refeição. (*) (*) Caso as horas extras sejam apuradas pela jornada semanal trabalhada, deve-se definir as tolerâncias antes e após o expediente de forma que seja compreendido todo o dia de trabalho. |
Horário | Horário de início e término do intervalo. Caso não haja intervalo neste dia, este campo deve permanecer em branco. |
Tolerância início (Início) | Horário limite de tolerância para saídas antecipadas ao início do intervalo. Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido". Exemplo: Horário de início do intervalo: 12:00 h. Tolerância início: 11:55 h. As marcações efetuadas antes das 11:55 h serão consideradas como ausências; as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Tolerância fim (Início) | Horário limite para concessão de horas extras após início do intervalo. Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido". Exemplo: Horário de início do intervalo: 12:00 h. Tolerância início: 12:15 h. As marcações efetuadas após às 12:15 h serão consideradas como horas extras; as marcações anteriores a esta hora serão consideradas como horas normais. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Automático? | Indica se deverá ser gerada marcação automática para o início e término do intervalo, caso o funcionário não tenha efetuado marcação. Somente será gerada quando o tipo da marcação do intervalo for do tipo "Rígido". |
Tolerância início (Término) | Horário limite para concessão de horas extras antes do término do intervalo. Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido". Exemplo: Horário de término do intervalo: 13:00 h. Tolerância início: 12:45 h. As marcações efetuadas anteriormente às 12:45 h serão consideradas como horas extras; as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Tolerância fim (Término) | Horário limite de tolerância para atrasos no retorno do intervalo. Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido". Exemplo: Horário de término do intervalo: 13:00 h. Tolerância início: 13:05 h. As marcações efetuadas até às 13:05 h serão consideradas como horas normais; as marcações a partir desta hora serão consideradas como atrasos. Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico. |
Tipo | Tipo do horário do intervalo.
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Quantidade horas trabalhadas (Diurnas) | Quantidade diária de horas diurnas trabalhadas. Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 925. Caso este horário corresponda a um dia sem expediente, que deva ser pago como Descanso Semanal Remunerado (DSR), este campo deverá ser deixado em branco. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas trabalhadas (Noturnas) | Quantidade diária de horas noturnas trabalhadas. Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 926. Caso este horário corresponda a um dia sem expediente, que deva ser pago como Descanso Semanal Remunerado (DSR), este campo deverá ser deixado em branco. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas afastamentos (Diurnas) | Quantidade de horas diurnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando o funcionário estiver afastado. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas afastamentos (Noturnas) | Quantidade de horas noturnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando o funcionário estiver afastado. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas repouso feriado (Diurnas) | Quantidade de horas de DSR diurnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando for feriado. A somatória das horas dos feriados será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 927. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas repouso feriado (Noturnas) | Quantidade de horas de DSR noturnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando for feriado. A somatória das horas dos feriados será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 928. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas repouso normal (Diurnas) | Quantidade diária de horas diurnas de DSR. Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 927. Caso este horário corresponda a um dia de expediente, que deva ser pago como horas normais, este campo deverá ser deixado em branco. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas repouso normal (Noturnas) | Quantidade diária de horas noturnas de DSR. Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 928. Caso este horário corresponda a um dia de expediente, que deva ser pago como horas normais, este campo deverá ser deixado em branco. Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo. |
Quantidade horas trabalhadas + compensação (Diurnas) | Quantidade diária de horas diurnas trabalhadas, acrescidas da compensação (sábado compensado). Esta informação não é utilizada para cálculo na folha de pagamento. Será utilizada apenas no módulo Ponto Eletrônico para tratamento de ocorrências que sejam baseadas no número de horas diurnas trabalhadas com compensação. Exemplo: Horário inicio: 07:30 h. Horário fim: 17:30 h. Intervalo refeição: 1 hora. Total de horas trabalhadas: 9 horas. Total de horas informadas no campo "Quantidade horas trabalhadas" = 7,333333; no campo "Quantidade horas trabalhadas + compensação (Diurnas: serão informadas 9 horas). |
Quantidade horas trabalhadas + compensação (Noturnas) | Quantidade diária de horas noturnas trabalhadas, acrescidas da compensação (sábado compensado). Esta informação não é utilizada para cálculo na folha de pagamento. Será utilizada apenas no módulo Ponto Eletrônico para tratamento de ocorrências que sejam baseadas no número de horas diurnas trabalhadas com compensação. |
Observação | Campo livre para descrição/identificação do horário. |
Marcação Entrada/Saída | Indica se a marcação do funcionário neste horário é considerada pela entrada ou pela saída. E - Entrada; S – Saída. |
Limite marcação antes expediente | Tempo máximo que o funcionário pode bater a marcação no relógio ponto antes do horário de expediente. |
Limite marcação após expediente | Tempo máximo que o funcionário pode bater a marcação no relógio ponto depois do término do horário do expediente. |