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Horários - RHU0180

Visão Geral do Programa

Permitir a manutenção do cadastro de horários de trabalho, determinando os horários que serão utilizados para a montagem da escala de trabalho.

Devem ser montados todos os horários de trabalho e mais os horários que correspondem aos dias em que não há expediente, como: sábado (quando o mesmo não é compensado), domingo, dias de folga, etc.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Horário

Código que identifica um horário de trabalho.

Deverão ser cadastrados todos os horários existentes na empresa, além de horários que correspondam aos dias em que não haja expediente, como sábados compensados, domingos e folgas de escalas de revezamento.

Horário (Início)

Horário de início do expediente.

Caso não haja expediente neste dia, este campo deve permanecer em branco.

Tolerância início (Início)

Horário limite para concessão de horas extras antes do início do expediente.

Exemplo: Horário de início do expediente: 08:00 h.

Tolerância início: 07:45 h.

As marcações efetuadas anteriormente às 07:45 h serão consideradas como horas extras, as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Horário (Término)

Horário de término do expediente.

Caso não haja expediente neste dia, este campo deve permanecer em branco.

Tolerância início (Término)

Horário limite de tolerância para saídas antecipadas ao término do expediente.

Exemplo: Horário de término do expediente: 18:00 h.

Tolerância início: 17:55 h.

As marcações efetuadas antes das 17:55 h serão consideradas como ausências; as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Tolerância fim (Término)

Horário limite para concessão de horas extras após término do expediente.

Exemplo: Horário de término do expediente: 18:00 h.

Tolerância início: 18:15 h.

As marcações efetuadas após às 18:15 h serão consideradas como horas extras, as marcações anteriores a esta hora serão consideradas como horas normais.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Tipo

Tipo do horário.

  • R - Rígido: marcações normais, ou seja, o funcionário deverá efetuar marcações nos horários determinados;
  • A - Aleatório: utilizado para funcionários isentos de marcação de ponto, neste caso, o Logix irá gerar marcações automáticas de forma aleatória, evitando que sejam geradas sempre as mesmas marcações de início e término de expediente.
    A faixa de variação das marcações aleatórias fica entre os limites inferior ("Tol.ini") e superior ("Tol.fim") de tolerância;
  • M - Móvel: O horário do funcionário poderá ter uma flutuação nas marcações normais. Para este tipo de horário são levadas em considerações três fatores: os horários para marcações, as tolerâncias e a mobilidade do horário (RHU0180 - Horário de Trabalho).
    Exemplo 1: Horário móvel sem tolerâncias:
    Horário de trabalho: 08:00 às 18:00.
    Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.
    Caso o funcionário inicie o expediente às 10:00 e encerre às 20:00, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais.
    Caso o funcionário inicie o expediente às 10:15 e encerre às 20:15, será gerada uma ocorrência de atraso para o intervalo das 10:00 às 10:15 e uma ocorrência de horas extras para o intervalo das 20:00 às 20:15.
    Exemplo 2: Horário móvel com tolerâncias:
    Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:
    08:00 - 07:45 - 08:15
    18:00 - 17:45 - 18:15
    Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.
    Caso o funcionário inicie o expediente às 05:45 e encerre às 15:45, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais, pois a tolerância mínima para entrada é 07:45 menos 2 horas, igual 05:45 horas.
    RHU1962:
    24/02/2014 05:45 24/02/2014 15:45 013 HORA NORMAL
    Caso o funcionário inicie o expediente às 10:15 e encerre às 20:15, não será gerada nenhuma pendência e todas as horas serão pagas como horas normais, pois a tolerância máxima para saída é 18:15 mais 2 horas, igual 20:15 horas.
    RHU1962:
    25/02/2014 10:15 25/02/2014 20:15 013 HORA NORMAL
    Caso o funcionário inicie o expediente às 05:40 e encerre às 15:40, será gerada uma ocorrência de hora extra para o intervalo das 05:40 às 06:00:
    RHU1962:
    26/02/2014 05:40 26/02/2014 06:00 012 HORA EXTRA
    26/02/2014 06:00 26/02/2014 15:40 013 HORA NORMAL
    Caso o funcionário inicie o expediente às 10:20 e encerre às 20:20, será gerada uma ocorrência de hora extra das 20:00 às 20:20.
    RHU1962:
    27/02/2014 10:20 27/02/2014 20:00 013 HORA NORMAL
    27/02/2014 20:00 27/02/2014 20:20 012 HORA EXTRA
    Quando a marcação é superior ou inferior a carga horária do dia.
    • Outra questão a ser observada para as tolerâncias do horário móvel, é se o funcionário cumpriu a carga horária do dia.
    • Neste mesmo exemplo de horário, o funcionário pode entrar das 05:45 até as 20:15. Porém, existe ainda o limite mínimo e máximo de horas trabalhadas no dia:
    • Somente serão geradas horas ausência caso não seja atingido o limite mínimo de horas trabalhadas por dia, que é definido pela diferença entre a tolerância após o início do expediente e a tolerância antes do fim do expediente, desconsiderando o intervalo de trabalho.
    • As horas extras serão geradas quando for superada a quantidade limite máxima de horas normais, que é definida pela diferença entre a tolerância antes do início do expediente e a tolerância após o fim do expediente, desconsiderando o intervalo de refeição.

    Exemplo 3: Horário móvel com tolerâncias marcação de horas superior ao limite máximo de horas por dia:

    Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:

    08:00 - 07:45 - 08:15

    18:00 - 17:45 - 18:15

    Marcações: 06:45 - 19:15

    Limite horas mobilidade horário expediente: 02:00 horas.

    No exemplo acima o funcionário está dentro da tolerância máxima inicial e final mais a mobilidade, mas ele estourou o limite máximo de horas trabalhadas no dia, neste caso, também gera hora extra:

    Limite máximo = 18:15 - 07:45 = 10,7 horas

    Limite mínimo = 17:45 - 08:15 = 9,3 horas

    Horas trabalhadas = 19:15 - 06:45 = 12,7 horas (superior ao limite máximo)

    Neste caso irá gerar uma ocorrência de horas extras com as horas excedentes:

    RHU1962:

    17/02/2014 06:45 17/02/2014 16:45 013 HORA NORMAL

    17/02/2014 16:45 17/02/2014 19:15 012 HORA EXTRA

    Exemplo 4: Horário móvel com tolerâncias marcação de horas inferior ao limite mínimo de horas por dia:

    Horário de trabalho e tolerâncias de 15 minutos:

    08:00 - 07:45 - 08:15

    18:00 - 17:45 - 18:15

    Marcações: 10:15 - 15:45

    No exemplo acima o funcionário está dentro da tolerância mínima inicial e final mais a mobilidade, mas ele não cumpriu o limite mínimo de horas trabalhadas no dia, neste caso, irá gerar atraso ou ausências:

    Limite máximo = 18:15 - 07:45 = 10,7 horas

    Limite mínimo = 17:45 - 08:15 = 9,3 horas

    Horas trabalhadas = 15:45 - 10:15 = 5,3 horas (inferior ao limite mínimo)

    Neste caso irá gerar uma ocorrência de ausência com as horas faltantes:

    RHU1962:

    18/02/2014 10:15 18/02/2014 15:45 013 HORA NORMAL

    18/02/2014 15:45 18/02/2014 20:15 009 AUSENCIA INJUSTIFICADA

    Observação: Esta informação somente é aplicada a horários móveis.

  • F - Jornada flexível: as marcações destes funcionários serão agrupadas em pares respeitando um limite de horas máximo de trabalho por dia.
    Exemplo: - Limite diário 23 horas.
      • Jornada trabalhada das 10:00 às 05:00 serão agrupados, pois estão dentro do limite de 23 horas trabalhadas para um dia.
      • Jornada trabalhada das 10:00 às 09:30 não serão agrupados, pois superam o limite de 23 horas.

Somente serão geradas horas ausência caso não seja atingido o limite mínimo de horas trabalhadas por dia, que é definido pela diferença entre a tolerância após o início do expediente e a tolerância antes do fim do expediente, desconsiderando o intervalo de trabalho.

As horas extras serão geradas quando for superada a quantidade limite máxima de horas normais, que é definida pela diferença entre a tolerância antes do início do expediente e a tolerância após o fim do expediente, desconsiderando o intervalo de refeição. (*)

(*) Caso as horas extras sejam apuradas pela jornada semanal trabalhada, deve-se definir as tolerâncias antes e após o expediente de forma que seja compreendido todo o dia de trabalho.

Horário

Horário de início e término do intervalo.

Caso não haja intervalo neste dia, este campo deve permanecer em branco.

Tolerância início (Início)

Horário limite de tolerância para saídas antecipadas ao início do intervalo.

Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido".

Exemplo: Horário de início do intervalo: 12:00 h.

Tolerância início: 11:55 h.

As marcações efetuadas antes das 11:55 h serão consideradas como ausências; as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Tolerância fim (Início)

Horário limite para concessão de horas extras após início do intervalo.

Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido".

Exemplo: Horário de início do intervalo: 12:00 h.

Tolerância início: 12:15 h.

As marcações efetuadas após às 12:15 h serão consideradas como horas extras; as marcações anteriores a esta hora serão consideradas como horas normais.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Automático?

Indica se deverá ser gerada marcação automática para o início e término do intervalo, caso o funcionário não tenha efetuado marcação. Somente será gerada quando o tipo da marcação do intervalo for do tipo "Rígido".
Tolerância início (Término)

Horário limite para concessão de horas extras antes do término do intervalo.

Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido".

Exemplo: Horário de término do intervalo: 13:00 h.

Tolerância início: 12:45 h.

As marcações efetuadas anteriormente às 12:45 h serão consideradas como horas extras; as marcações a partir desta hora serão consideradas como horas normais.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Tolerância fim (Término)

Horário limite de tolerância para atrasos no retorno do intervalo.

Essa informação só terá efeito para horários com tipo de intervalo "Rígido".

Exemplo: Horário de término do intervalo: 13:00 h.

Tolerância início: 13:05 h.

As marcações efetuadas até às 13:05 h serão consideradas como horas normais; as marcações a partir desta hora serão consideradas como atrasos.

Esta informação é tratada no módulo Ponto Eletrônico.

Tipo

Tipo do horário do intervalo.

  • N - Não bate: não é efetuada marcação de ponto no intervalo. Entretanto, se o funcionário efetuar uma batida de ausência dentro do período de intervalo, o sistema tratará isso da seguinte maneira:
    Irá gerar no RHU1962 (Manutenção da Apontadoria de Frequência), uma ocorrência com referência 21 - Ausência intervalo refeição, definida no RHU1031 (Ocorrências Apontadoria Frequência), para todo o período em que o funcionário esteve fora de seu posto de trabalho no intervalo. No RHU1037 (Movimento Cálculo Ponto), irá apresentar a quantidade de horas de ausência, diminuindo o período de intervalo definido no RHU0180 (Horários).
    Exemplo:Horário do funcionário: 08:00 às 18:00 h.
    Intervalo não obrigatório: 12:00 às 13:00 h.
    Marcações: 08:00 - 12:00 - 13:45 - 18:00 h.
    RHU1962: 19/11/2013 08:00 19/11/2013 12:00 013 HORA NORMAL 3.50
    19/11/2013 12:00 19/11/2013 13:45 021 AUSENCIA INTERVALO REFEIÇÃO 1.75
    19/11/2013 13:45 19/11/2013 18:00 013 HORA NORMAL 4.47
    RHU1037: Gerou 0.75 horas para a ocorrência 21, ou seja, o funcionário esteve ausente 1.75 horas, e o sistema descontou uma hora referente ao seu intervalo;
  • M - Móvel: a marcação de ponto no intervalo é opcional e o funcionário possui mobilidade na entrada e saída do intervalo.
    Exemplo: Horário do intervalo: 12:00 às 13:00 h.
    O funcionário poderá sair às 11:30 h e retornar às 12:30 h, ou sair às 13:00 h e retornar às 14:00 h. Somente serão geradas ausências quando o tempo total de ausência ultrapassar o tempo total de intervalo;
  • R - Rígido: a marcação de ponto deverá ser efetuada nos horários de intervalo estabelecidos, respeitadas as tolerâncias;
  • E - Móvel especial: a marcação do ponto deverá ser efetuada mas existe uma mobilidade no horário de intervalo de refeição. Caso não seja efetuada a marcação será gerado o período do almoço como hora extra refeição.
    Exemplo: Horário do intervalo: 12:00 às 13:00 h.
    O funcionário poderá sair às 11:30 h e retornar às 12:30 h, ou sair às 13:00 h e retornar às 14:00 h. Somente serão geradas ausências quando o tempo total de ausência ultrapassar o tempo total de intervalo. Caso não tivesse executado a batida do almoço seria gerado horas extras das 12:00 as 13:00;
  • S - Semiflexível: este tipo de horário de intervalo é semelhante ao móvel especial, mas a ele foi atribuido um limite de mobilidade, que é definido no RHU0195 (Ponto Eletrônico - Manutenção de Tabelas - Horários Complemento). Desta maneira o funcionário terá um limite para efetuar o seu período de refeição. Caso as faça fora deste período será considerado como ausência de expediente. Outra diferença é que são permitidas as inclusões automáticas caso o funcionário não efetue as batidas da refeição;
  • A - Aleatório: este tipo de horário é usado em conjunto com o tipo de horário de expediente Rígido ou Aleatório.
    No caso de horário de expediente aleatório o funcionário receberá automaticamente as batidas aleatórias geradas pelo sistema, lembrando que no RHU0830 (Funcionários I) deverá estar definido que o mesmo não bate ponto para este caso.
    No caso de horário de expediente rígido deverá ser definido obrigatoriamente no horário de intervalo o campo Automático como "S", gerando assim apenas as batidas de intervalo aleatórias.
Quantidade horas trabalhadas (Diurnas)

Quantidade diária de horas diurnas trabalhadas.

Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 925.

Caso este horário corresponda a um dia sem expediente, que deva ser pago como Descanso Semanal Remunerado (DSR), este campo deverá ser deixado em branco.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas trabalhadas (Noturnas)

Quantidade diária de horas noturnas trabalhadas.

Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 926.

Caso este horário corresponda a um dia sem expediente, que deva ser pago como Descanso Semanal Remunerado (DSR), este campo deverá ser deixado em branco.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas afastamentos (Diurnas)

Quantidade de horas diurnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando o funcionário estiver afastado.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas afastamentos (Noturnas)

Quantidade de horas noturnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando o funcionário estiver afastado.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas repouso feriado (Diurnas)

Quantidade de horas de DSR diurnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando for feriado.

A somatória das horas dos feriados será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 927.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas repouso feriado (Noturnas)

Quantidade de horas de DSR noturnas a serem pagas na folha de pagamento para este dia, quando for feriado.

A somatória das horas dos feriados será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 928.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas repouso normal (Diurnas)

Quantidade diária de horas diurnas de DSR.

Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 927.

Caso este horário corresponda a um dia de expediente, que deva ser pago como horas normais, este campo deverá ser deixado em branco.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas repouso normal (Noturnas)

Quantidade diária de horas noturnas de DSR.

Esta informação será utilizada para calcular as horas na folha de pagamento. A somatória das horas deste campo de todos os horários que compõem a escala do funcionário, será disponibilizada na folha de pagamento através do evento 928.

Caso este horário corresponda a um dia de expediente, que deva ser pago como horas normais, este campo deverá ser deixado em branco.

Deverão ser respeitadas as casas decimais para que não haja problemas de arredondamento. Exemplo: Para mensalistas com 220 horas, deverão ser informadas 7,333333 horas neste campo.

Quantidade horas trabalhadas + compensação (Diurnas)

Quantidade diária de horas diurnas trabalhadas, acrescidas da compensação (sábado compensado).

Esta informação não é utilizada para cálculo na folha de pagamento. Será utilizada apenas no módulo Ponto Eletrônico para tratamento de ocorrências que sejam baseadas no número de horas diurnas trabalhadas com compensação.

Exemplo: Horário inicio: 07:30 h.

Horário fim: 17:30 h.

Intervalo refeição: 1 hora.

Total de horas trabalhadas: 9 horas.

Total de horas informadas no campo "Quantidade horas trabalhadas" = 7,333333; no campo "Quantidade horas trabalhadas + compensação (Diurnas: serão informadas 9 horas).

Quantidade horas trabalhadas + compensação (Noturnas)

Quantidade diária de horas noturnas trabalhadas, acrescidas da compensação (sábado compensado).

Esta informação não é utilizada para cálculo na folha de pagamento. Será utilizada apenas no módulo Ponto Eletrônico para tratamento de ocorrências que sejam baseadas no número de horas diurnas trabalhadas com compensação.

ObservaçãoCampo livre para descrição/identificação do horário.
Marcação Entrada/Saída

Indica se a marcação do funcionário neste horário é considerada pela entrada ou pela saída.

E - Entrada;

S – Saída.

Limite marcação antes expediente

Tempo máximo que o funcionário pode bater a marcação no relógio ponto antes do horário de expediente.

Limite marcação após expedienteTempo máximo que o funcionário pode bater a marcação no relógio ponto depois do término do horário do expediente.