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DECLAN-IPM - Declaração Anual para o IPM - RJ - OBF1506

A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.

As informações de receitas destinadas à apuração do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por esse regime são obtidas nas declarações entregues à Receita Federal do Brasil (RFB).

Cabe salientar que a legislação do Simples Nacional prevê a hipótese (excepcional) de a Receita Federal desenquadrar o contribuinte durante o ano-base. Se essa situação ocorreu com o contribuinte no ano-base da declaração, deverão ser apresentadas tanto a DEFIS/PGDAS-D como a DECLAN-IPM, cada qual com as informações relativas aos períodos de enquadramento nos correspondentes regimes tributários, observado o início dos efeitos da referida exclusão (Lei Complementar federal nº 123/2006, artigo 3º, Inciso II, §§ 2º, 6º, 9º, 9º-A, 10 e 12).

Além disso, o artigo 13-A da supracitada Lei Complementar federal prevê ainda que o contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que tenha ultrapassado o limite estabelecido no referido dispositivo, durante o anobase de 2018, entregará à SEFAZ/RJ a DECLAN-IPM a partir do início dos efeitos do seu impedimento de recolher o ICMS pelo Simples Nacional e, à Receita Federal do Brasil, as declarações por ela exigidas. Ressalte-se que, para o ano-base 2018, as normas em comento aplicam-se tão-somente aos estabelecimentos que vierem a encerrar suas atividades em 2018 (Lei Complementar federal nº 123/2006, artigo 13-A c/c artigo 3º, Inciso II, §§ 11 e 13, artigo 19, § 4º e artigo 20 §§ 1º, 1º-A e 2º).

Note-se que, nos anos-base 2007 e 2008, as informações referentes à apuração do valor adicionado dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional foram capturadas por meio da DECLAN-IPM, conforme autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 10/2007.

Nos anos-base de 2009 a 2011, em lugar da DECLAN-IPM, os contribuintes do Simples Nacional passaram a prestar as informações necessárias ao cálculo do valor adicionado estadual na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômico e Fiscais – DASN e, a partir do ano-base 2012, passaram a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, ambas entregues à Receita Federal do Brasil, por força do disposto no artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, alterada pela Resolução CGSN Nº 96/2012.

Anualmente, são calculados e publicados no Diário Oficial do Estado, por meio de Resolução, os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, que podem ser contestados, pelos Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Concluída a análise dos recursos apresentados pelas municipalidades, são calculados e publicados os Índices Definitivos de Participação dos Municípios, por meio de Decreto, os quais são aplicados sobre o total de 25% da arrecadação do ICMS do Estado, para a distribuição prevista no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal de 1988 .

O Índice de Participação dos Municípios - IPM é calculado, para cada Município, na proporção de 3/4 em função do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços (com incidência do ICMS) realizadas em seu território, conforme apurado através da DECLAN-IPM, e de 1/4, em função de critérios definidos na Lei Estadual nº 2.664/96 e na Lei Estadual nº 5.100/2007.


http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-MaisOpcoes?_afrLoop=3594962327277348&datasource=UCMServer%23dDocName%3A98351&_adf.ctrl-state=urtcfvp9_162

Visão Geral do Programa

Gerar as informações do Declan (Declaração Anual para o IPM), conforme leiaute pré-definido disponibilizado pela SEF-RJ (Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro).

DECLAN - IPM - Declaração Anual para o IPM - RJ

Objetivo da tela:

Permitir gerar as informações do Declan.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Ajuste_valores_adicionais

Permite cadastrar as informações dos ajustes de valores da DECLAN (Declaração Anual para o IPM).

Distribuição_valores_adicionaisPermite cadastrar as informações de Distribuição dos ajustes de valores da DECLAN (Declaração Anual para o IPM).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Empresa contribuinte

Código da empresa contribuinte para a qual será gerada a DECLAN (Declaração Anual para o IPM). Deverá estar previamente cadastrado no log0200 (Cadastros & Tabelas - Tabelas - Dados da Empresa)

EstabelecimentoCódigo da empresa estabelecimento para a qual será gerada a DECLAN (Declaração Anual para o IPM). Deverá estar previamente cadastrado no SUP0130(Cadastros & Tabelas - Parâmetros - Livros Fiscais - Estabelecimentos), caso a empresa trabalhe com o conceito de empresa/estabelecimento.
ContabilistaCódigo do contador responsável pelas informações da DECLAN (Declaração Anual para o IPM). Deverá estar previamente cadastrado no SUP4210(Obrigações Fiscais - Registro de Apuração - ICMS/ST/IPI - Tabelas Auxiliares - Contabilistas - Gia).
GeraçãoData da geração da DECLAN (Declaração Anual para o IPM).
Gerador SEFIndica se será ou não utilizado o gerador da secretaria da fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
DDD contabilistaCódigo do DDD do contabilista para contato.
Telefone contabilistaNúmero do telefone do contabilista.
E-mail contabilistaEndereço de correio eletrônico do contabilista.
AnoAno da DECLAN (Declaração Anual para o IPM).
Movimentou Operações de Mercadorias ou Serviços incidindo ICMS?

Indica se apresentou ou não Movimento de Operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançados pela incidência do ICMS.

Nota:

Caso esta opção não seja selecionada com "S", o contribuinte estará declarando que não houve movimento, e não serão apresentados para preenchimento os quadros B, C, D e E.

Movimentou Operações de produtos/serviços sem documento fiscalIndica se praticou ou não Operações de compra e venda de produtos ou Prestações de serviços não registrados ou não acobertados por documentação fiscal, denunciadas espontaneamente ou apuradas mediante ação fiscal, inclusive em exercícios anteriores, cujo crédito tributário tenha se tornado definitivo no ano-base
Tipo inscrição ICMS

Indica o tipo de inscrição do ICMS.

S - Tipo de inscrição: Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira, inclusive se exercidas por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou contribuinte pessoa física inscrita no cadastro estadual do ICMS

N - Não pertence ao tipo de inscrição de ICMS informado na opção "S".

Energia Elétrica, Transporte, etc.Indica se pertence ou não ao grupo: Geração/Distribuição de Energia Elétrica, Prestação de Serviço de Transporte Interestadual ou Intermunicipal, Prestação onerosa de Serviços de Comunicação e Fornecimento de Água Natural Canalizada.
Produtos agropecuários,Pesqueira, etc.Indica se pertence ou não ao grupo: Produtos Agropecuários ou da Atividade Pesqueira adquiridos com trânsito acobertado por nota fiscal emitida pelo próprio adquirente a não acompanhado por nota fiscal emitida pelo fornecedor.
Dispensa de inscrição Estadual, etc.Indica se o contribuinte é ou não autorizado em processo ou legislação específica a possuir estabelecimento dispensado de inscrição estadual, ou a centralizar operações de estabelecimento inscrito.
Regime Especial, etc.Indica se o contribuinte é ou não autorizado em processo de Regime Especial a recolher ICMS devido nas operações praticadas por revendedores autônomos
Receita bruta estabelecimento sem movimento?

Indica se não houve movimentação financeira no estabelecimento.

Nota:

Se neste campo for selecionado a opção "S", significa que não houve movimentação, portanto, não houve receita no estabelecimento, o que indica que o estabelecimento está inativo ou não está funcionando.

Receita bruta empresa sem movimento?

Indica se não houve movimentação financeira na Empresa.

Nota:

Se neste campo for selecionado a opção "S", significa que não houve movimentação, portanto, não houve receita na empresa, o que indica que a empresa está inativa ou não está funcionando.

Versão SEFÚltima versão do programa gerador SEF
Retificadora

Indica se a DECLAN (Declaração Anual para o IPM) gerada é ou não retificadora de uma outra já validada e entregue a fazenda estadual do Rio de Janeiro.

Exemplo: Houve algum erro na DECLAN anterior e esta, está tratando este erro apenas.

Identificador declaração

Número da declaração.

Nota:

Este campo permite a geração dos dados da DECLAN, para anos anteriores a 2006, e sua validação no site da fazenda estadual do Rio de Janeiro.       http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_trib/sucief/declan/validacao.shtml

Baixa contribuinte

Indica se a declaração deverá ou não ser considerada para baixa do contribuinte junto à fazenda estadual do Rio de Janeiro.

Nota:

 No campo Encerramento, deverá ser informado a data de encerramento da empresa Contribuinte.

Encerramento

Data de encerramento da atividade do contribuinte.

Nota:

 Este campo somente deverá ser preenchido se for uma declaração de baixa de contribuinte.

Mês receita brutaMês da receita bruta.
Receita bruta STValor da Receita bruta da empresa com substituição tributária no mês.
Receita bruta do estabelecimentoValor da receita bruta do estabelecimento no mês.
Receita bruta da empresaValor da receita bruta da empresa no mês
Receita bruta do estabelecimento STValor da receita bruta do estabelecimento com substituição tributária no mês.
DDD RepresentanteCódigo do DDD do representante legal da empresa.
Telefone RepresentanteNúmero do telefone do representante legal da empresa.
Representante legal da empresaNome completo do representante legal da empresa contribuinte da DECLAN-IMP.
CidadeCódigo da Cidade do representante legal. Deverá estar previamente cadastrado no VDP3080 (Cidades).
Receita bruta Valor calculado automaticamente de acordo as notas de saídas e com cadastrado de relacionamento programa x grupos fiscais (VDP4553 - Grupos Fiscais por Rotina/Programa): Programa: DECLAN-RJ - Coluna: Valor da Receita Bruta do reg. 0310
Receita bruta com substituição tributáriaValor calculado automaticamente de acordo as notas de saídas e com cadastrado de relacionamento programa x grupos fiscais (VDP4553 - Grupos Fiscais por Rotina/Programa): Programa: DECLAN-RJ   Coluna: Valor da Receita Bruta com subst.tribut. reg. 0310.
Gerar quadro de resumo específico de operações com mercadorias?Indica se será ou não permitido gerar os valores do quadro “Resumo Específico de Operações com Mercadorias”.