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O valor apresentado ou informado no campo Preço Fornecedor, por intermédio da Função Manutenção Cotações (OC0201), é calculado da seguinte forma, partindo do preço informado:

Considerar se o desconto dado ao material será sobre o preço bruto ou líquido, que irá influenciar no cálculo do IPI (definido em parâmetros de compras – cálculo do IPI). O cálculo obedece à seqüência estipulada a seguir:

Quando o parâmetro do módulo considerar o cálculo do IPI pelo preço líquido:

Primeiro será calculado o desconto (caso houver):
Preço unitário c/ Desc. = preço unitário x (1 - (% desconto / 100))

A taxa financeira será calculada caso o prazo de pagamento for maior que 0 (zero), e se a mesma não estiver inclusa no preço.

No prazo médio é calculada a média ponderada da condição de pagamento, de acordo com o número de parcelas de pagamento.

Prazo Médio = (prazo médio(1) da cond.pgto. x % pgto. duplic.(1)) + (prazo médio(2) da cond.pgto. x % pgto. duplic (2)) + (prazo médio(n) da cond.pgto. x % pgto. duplic.(n)) /100

 

Cálculo do preço com a taxa financeira (se houver):
Preço Unit. c/ Taxa Financ. = preço unit.c/ desc. x taxa

Cálculo do preço com IPI (se houver):
Preço Unit. com IPI = preço unit. com taxa financ. x (1 + alíquota IPI / 100)

Quando o parâmetro do módulo considerar o cálculo do IPI pelo preço bruto:

A taxa financeira será calculada caso o prazo de pagamento for maior que 0 (zero), e se a mesma não estiver inclusa no preço.
No prazo médio é calculada a média ponderada da condição de pagamento, de acordo com o número de parcelas de pagamento.
Prazo Médio = (prazo médio(1) da cond.pgto. x % pgto. duplic.(1)) + (prazo médio(2) da cond.pgto. x % pgto. duplic.(2)) + (prazo médio(n) da cond.pgto. x % pgto. duplic.(n)) /100

Cálculo do preço com a taxa financeira:
Preço Unitário com Taxa Financ. = preço unitário x taxa

Cálculo do preço com IPI (se não incluso):
Preço Unit. com IPI = preço unit. com taxa financ. x (1 + alíquota IPI / 100)

Cálculo do desconto (se houver):
Preço Unit. c/ Desc. = preço unitário x (1 - ( % desconto / 100))

Preço Líquido

Preço do fornecedor = 8,44

% Desconto (não incluso) = 10%

Alíquota IPI (não incluso) = 15%

Taxa financeira (não incluso) = 2%

Condição de pagamento = 30 e 45 dias

% Pagamento = 1a. parcela duplicata = 50%

= 2a. parcela duplicata = 50%

Preço Unitário Fornecedor:

  1. Preço Unit. com Desc. = 8,44 x (1 - (10 /100) = 7,5960
  2. Prazo médio = ( (30 x 50) + (45 x 50)) / 100 = 37,5
    Taxa = exp (exp (1 + 2 / 100, 1 / 30), 37,5) = 1,0251
  3. Preço Unit. com Taxa Financ. = 7,5960 x 1,0251 = 7,7866
  4. Preço Unit. com IPI = 7,7866 x (1 + (15 / 100) = 8,9545
    Preço unitário do Fornecedor = 8,9545

Nota:

Não entram na composição do preço as informações referentes ao valor do frete e ISS.

Origem da alíquota:

1.   Origem da alíquota de ICMS:

Se não houver uma ordem de compra vinculada a cotação em questão, assumirá o percentual definido no cadastro de Parâmetros de Compras. Caso contrário, são realizadas as seguintes verificações:

Se houver uma tabela de preços para o item e fornecedor em questão ou uma cotação desvinculada da ordem, o percentual de ICMS do item da tabela será apresentado como padrão;

Senão:

Se houver uma natureza de operação informada para o fornecedor por intermédio da Função Manutenção de Fornecedores (CD0401) é assumida a alíquota de ICMS constante na natureza de operação (RE0102);

Senão:

Verificará a existência de uma unidade de federação, onde o país dessa UF deve ser igual ao país do fornecedor e o Estado dessa UF seja igual ao estado do fornecedor.

Então:

Caso exista essa UF e a mesma for de natureza diferente de estrangeira, e a inscrição estadual do estabelecimento da ordem for diferente de " " (branco) e diferente de isento Função Manutenção de Estabelecimentos (cd0602),

Então:

a.   Se esse Estado for igual ao Estado da ordem de compra vinculada a cotação, assumirá a alíquota de ICMS estadual. Entende-se, nesse caso, que o Estado em que se encontra estabelecido o fornecedor será o mesmo da empresa emitente;

Senão:

b.   Assumirá a alíquota referente ao estado exceção.

Entende-se, nesse caso, que o Estado em que se encontra estabelecido o fornecedor será diferente do estado da Empresa emitente;

Depois das verificações acima, caso o percentual de ICMS permanecer igual a 0 (zero), assumirá o percentual aplicado nas vendas interestaduais pelo estado emissor.

O percentual apresentado poderá ser alterado no momento da implantação ou alteração da cotação.

2.   Origem da alíquota de ISS:

Assumirá o percentual definido no cadastro de Parâmetros de Compras. Esse percentual poderá ser modificado no momento do cadastramento ou alteração da cotação.

3.   Origem da alíquota de IPI:

Se existir ordem de compra desvinculada a cotação em questão, assumirá o percentual definido nessa cotação desvinculada;

Senão:

Se existir tabela de preço para a relação Item x Fornecedor da cotação a alíquota recebe o percentual dessa tabela;

Senão:

Se o percentual de IPI do item for maior que 0 (zero), assumirá o percentual do item;

Senão:

Se existir classificação fiscal cadastrada para o item e a classificação existir, a alíquota de IPI apresenta o percentual definido nessa classificação fiscal.

Importante:

É importante destacar que se for cadastrada uma ordem de compra/cotação/pedido para um determinado item, e esse pedido for recebido por intermédio do módulo de Recebimento, independente da origem de IPI que foi definida por compra, será assumido o percentual de IPI do item/classificação fiscal.