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  • FIS0326_Lançamento_de_nota_de-devolução_de_venda_realizada_com_cupom_fiscal_quando_este_não_for_o_último_emitido.

Procedimento a ser realizado quando for necessário cancelar uma venda emitida com Cupom fiscal (ECF), quando este não for o último emitido.

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Lançamento de nota de devolução de venda realizada com cupom fiscal quando este não for o último emitido.

Passo a passo:

A legislação que dispõe sobre os equipamentos ECFs, determina que sempre que for preciso cancelar uma venda efetuada com cupom fiscal, onde este não é o último, é indispensável a emissão de uma nota de devolução de venda, para que seja estornado o débito do faturamento realizado, agora se for o último cupom emitido, ou seja, após a sua emissão, não houve ainda nenhuma transação de venda, pode ser feito o cancelamento do mesmo.

No sistema Virtual Age, este processo de emissão de nota de devolução de venda, pode ser efetuado em dois componentes, FISFP083 ou TRAFM060.

No FISFP083, selecionar a pessoa da nota, no campo Pessoa, depois na opção Devolução, marcar Venda, e no campo Vendedor, buscar o código da pessoa que efetuou o faturamento, esta informação é necessária, principalmente para estornar os valores de comissão. Em seguida no botão Nota fiscal, ao clicar neste, será aberto o FISFF011, que é o componente de filtro de nota fiscal, neste deve ser filtrada a nota da venda e clicar em Confirmar, após a confirmação será retornado ao FISFP083, no campo Op. devolução, selecionar uma operação de devolução de venda e pressionar F4, assim serão listados os produtos a serem devolvidos, caso seja retornado todos os produtos clicar em Devolver tudo, assim será aberto uma mensagem questionando se deseja efetuar a devolução de uma nota de emissão própria ou de terceiros, no caso para cupom fiscal, será de emissão própria, desta forma será aberto TRAFM060 para encerramento da transação.