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Protheus.

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PSIGADIRF0041 - Como configurar rescisão complementar com complemento de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que são considerados na DIRF e Informe de Rendimentos?

Passo a passo:

O RRA é caracterizado pelo IR que deveria ter sido retido em um ano calendário e foi liberado em um ano calendário posterior.

Para a DIRF do ano atual, são rendimentos em que o IR deveria ter sido tributado em anos anteriores e foi tributado somente no ano atual.

 

Quais as situações em que é necessário realizar a geração de RRA na DIRF?

- Dissídio que deveria ter sido liberado no ano anterior ou em anos anteriores e foi liberado somente no ano calendário atual;

- Rescisão calculada em anos anteriores e rescisão complementar calculada no ano calendário atual;

 

Procedimento:

  1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

 

Mais detalhes sobre inclusão de programas no menu: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.

 

2. Parametrizar a tabela S034 - Tabela de IR para RRA:

Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas (GPEA320).

 

3. Cadastro de Verbas (GPEA040) - Criação de 12 (doze) Identificadores de Cálculo, que devem ser associados às 12 (doze) novas verbas. As verbas devem possuir a seguinte configuração:

4. Ainda no cadastro de verbas Configure o campo RRA (RV_RRA) com a opção Sim, para todas as verbas de Diferença de Dissídio (Identificadores de Cálculo: 337, 338, 339, 340, 341, 342, 398, 399, 400, 401, 402, 403).

 

5. Acesse Atualizações / Cadastros / Compl. Trabalhista (GPEA850):

Efetuar o cadastro dos identificadores do complemento de RRA e a quantidade de parcelas utilizadas para pagamento das verbas de RRA:

6. Acesse Miscelanea/ Cálculos/ Rescisão (GPEM040):

Efetuar uma rescisão complementar de um funcionário demitido no ano anterior, informando o campo de complemento de RRA:

 

7. Acesse Atualizações / Lançamentos / RRA (GPEA840).

Gerou corretamente as verbas L85 - Base IR RRA (ID 0974) e L89 - Base IR RRA (ID 0979)

 

8. Estas verbas vão para o acumulado (SRD) do ano ao calcular e fechar da folha de pagamento, e ao gerar a DIRF para este ano/calendário estas verbas serão geradas na DIRF.

 

9. Gerar o GPEM550 - Geração da Dirf e conferir na Manutenção do arquivo se os valores foram gerados corretamente.

 

 

  

Observações:

Faqs relacionadas: PSIGADIRF0042 - Como configurar o dissídio retroativo com complemento de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que são considerados na DIRF e Informe de Rendimentos?