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Protheus.

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PONM010- Como conferir o cálculo do ponto eletrônico referente a quantidade de horas reduzidas em período noturno?

"Passo a passo:

Preceito legal:

Além do adicional noturno de 20%, os empregados urbanos e domésticos (estes a partir de junho de 2015) também têm assegurado o direito à redução da hora noturna ou hora ficta noturna.

Esta redução da hora noturna deve-se ao fato de que o trabalho noturno é considerado mais penoso ao trabalhador do que o trabalho diurno.

• Empregados urbanos – art. 73, § 1º – A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos (52,50).
• Empregados domésticos – art. 14, § 1º da Lei Complementar 105, de 01 de junho de 2015.

Assim, por ficção legal, a hora noturna é contada como se correspondesse a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos considera-se que o trabalhador laborou uma hora.

A hora noturna reduzida dá ao trabalhador uma condição especial, pois enseja um acréscimo legal a própria quantidade de horas.

Enquanto o ponteiro menor de nosso relógio gira sete vezes entre 22 e 5h, no relógio do legislador dá oito voltas, conforme demonstrado abaixo:

hora-reduzida-10

Consequentemente, o empregado urbano (e agora também o doméstico) trabalha sete horas das 22 às 05, mas recebe o salário como se tivesse trabalhado oito horas:

7 horas x 60 min = 420 min
420 min ÷ 52,5 = 8 horas

Assim,

hora-noturna-reduzida-6

Como se observa na tabela acima, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno conta-se uma hora de trabalho.

Todavia, por lei, o empregado que labora mais de 6 horas, faz jus a um intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, 01 hora.

Sendo assim, considerando o intervalo intrajornada obrigatório, a jornada normal de trabalho deverá encerrar às 6 horas, conforme demonstrado abaixo:

hora-noturna-reduzida-7

Em face do disposto no § 5º do art. 73 da CLT, a oitava hora do exemplo acima, apesar de laborada após as 05 horas da manhã, também deve ser reduzida.


Fator de Redução da Hora Noturna:

Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.

Por exemplo, se o empregado laborou das 22:00 horas a 01:30 horas, ele efetivamente laborou 03 horas e trinta minutos (ou três horas e meia), mas receberá:

3,5 horas ÷ 52,5 = 0,066667
0,066667 x 60 = 4 horas

O cálculo acima pode ser simplificado se utilizarmos o fator de redução da hora noturna:

60 ÷ 52,5 = 1,142857
ou
8 ÷ 7 = 1,142857

FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA = 1,142857

hora-noturna-reduzida-8

De acordo com a tabela acima, considerando o fator de redução da hora noturna, temos:

• 01 hora   x 1,142857   = 1,14 (sistema decimal), que equivale a 01:08 (sistema sexagesimal);
• 02 horas x 1,142857 = 2,29 (sistema decimal) ou 02:17 (sistema sexagesimal);
• 03 horas x 1,142857 = 3,43 (sistema decimal) ou 3:25 (sistema sexagesimal);
• 04 horas x 1,142857 = 4,57 (sistema decimal) ou 4:34 (sistema sexagesimal);
• 05 horas x 1,142857 = 5,71 (sistema decimal) ou 5:42 (sistema sexagesimal);
• 06 horas x 1,142857 = 6,86 (sistema decimal) ou 6:51 (sistema sexagesimal);
• 07 horas x 1,142857 = 8,00 (sistema decimal) ou 8:00 (sistema sexagesimal).

A hora noturna reduzida influencia a fixação da quantidade das horas trabalhadas, tanto para efeito de cálculo do adicional noturno, como para efeito de cálculo da hora extra noturna.


Tratativa do sistema:


Resumo do cálculo:
22:00 até 01:19= 3,19 de horas noturnas trabalhadas, logo:
3 horas X 1,1428571= 3,42 → 42 / 100  X 60= 25,2. (25 minutos).
19 minutos X 1,1428571= 0,21
logo, 25 minutos + 21 minutos = 46 minutos, ou seja, 3 horas + 46 minutos= 3,46 (devido ao arredondamento o sistema gerou 3,47). 


Para configuração do cálculo atente-se:

1.Regra de apontamento campo "Pror. Ad. Not."= Sim e "Pg.Adn. Intv"= *********.

2.Cadastro de Turno campo "Apenas Ac. No"= Não e "Id. Acre.Not."=Não


Para mais informações sobre a configuração da Hora Noturna Reduzida acesse:

PON0057_Geração_Horas_Noturnas

Observações: