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Coluna Rendimento Tributável com valor menor quando há férias partidas

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Quando há férias partidas e é apresentado valor menor do que deveria (ao conferir a ficha financeira com a manutenção do arquivo) na coluna Rendimento Tributável no 2º mês de gozo de férias, verificar se a diferença não é referente ao valor do INSS Férias (Id 0232) do 1º mês.

Passo a passo:

Exemplo:

Mês 1
+Férias no mês= 100,00 (A para DIRF)
+Férias mês seguinte= 25,00 (A para DIRF)
-INSS mês= 10,00 (B para DIRF)
-INSS mês seguinte= 2,50 (B para DIRF, id 0232)

Para DIRF -> Rendimento Tributável= 125,00
                  -> Contribuição Previdenciária= 12,50
Mês 2
+Férias no mês= 25,00 (A para DIRF)
-INSS= 2,50 (B para DIRF)
-Ferias Pagas Mês Anterior= 22,50 (A para DIRF)  (tenho que zerar os valores de férias, por isso subtraio 2,50 dos 25,00 da verba de férias no mês para compor a verba de desconto Férias Pagas Mês Anterior. Esses 2,50 de provento que sobraram, irão “matar” o valor de desconto de 2,50 do INSS).

Para DIRF (Mês 2) -> Rendimento tributável= 25,00(A) - 22,50(A)= 2,50, ou seja, será considerado um resíduo de 2,50 como rendimento tributável, o que não pode ocorrer uma vez que toda a tributação ocorreu no 1º mês. O final tem que ser 0.

Desta forma, para compor a coluna rendimento tributável do mês 2 tenho que subtrair o valor de 2,50 (ou seja, o valor do INSS que compõe o id 0232), do valor final.  

Observações: