Questão: | Referente a reembolso de despesas medicas tanto para titular quanto dependente e inclusive de anos anteriores, estamos com as seguintes duvidas:
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Resposta: | Primeiramente vale a pena destacar que antigamente o PGD da Receita Federal contemplava dois tipos de importações de layout, sendo um para a declaração da DIRF e outro para o Comprovante de Rendimentos. Já faz um certo tempo que isso deixou de ocorrer e na do ano anterior, DIRF 2016 - ano calendário 2015 tal opção já não constava mais, portanto acreditamos que o PGD DIRF 2017 (quando o mesmo for disponibilizado) também venha contemplando apenas a importação da Declaração, visto que não foi divulgado layout próprio e isolado para o Comprovante de Rendimentos Com relação à orientação do Comprovante de Rendimentos
Como pode-se observar não temos um definição detalhada quanto ao texto que deve-se utilizar para efetuar tal declaração no Comprovante de Rendimentos Ainda não consta liberação do material Dirf - Perguntas e Respostas 2017 que costuma apresentar alguns detalhamentos, entretanto quando a RFB deseja uma padronização de expressão à ser utilizada ou posicionamento dentro do formulário, tais orientações constam já na própria normativa. Assim é o entendimento desta Consultoria que tais valores de reembolso devem constar no Comprovante de Rendimentos detalhados no quadro 7 No arquivo de declaração da DIRF 2017 estão previstos os registros RTPSE e RDTPSE onde é devido a informação em detalhes quanto aos reembolsos realizados e no registro INF prevê um campo do tipo carácter com tamanho de 500 dígitos destinado aos detalhamentos necessários. Normalmente em termos de regras de validações de arquivos os campos ALFANUMÉRICO (C) aceitam todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical). Tais registros contidos na Declaração da DIRF serão utilizados para a impressão do Comprovante de Rendimentos à constar no PGD DIRF 2017 |
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Chamado/Ticket: | 349202 |
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