Questão: | No arquivo TXT da NFTS a ser importado no site da Prefeitura de SP, quando ocorrer uma operação de importação cuja invoice não contenha o valor do ISS incorporado, devemos considerar o valor da invoice ou o valor da Base de calculo com o ISS incorporado? |
Resposta: | Não encontramos na norma, embasamento suficiente para a solicitação de que no txt da NFTS seja encaminhado o valor da Base de Cálculo ao invés de o valor da operação, uma vez que ambas as informações deveriam conter o mesmo valor, já que a base de calculo do ISS é o valor dos serviços prestados. Desta forma, realizamos ontem uma consulta informal, na prefeitura de SP, no site da Nota Fiscal Paulistana, através do link abaixo e obtivemos a seguinte resposta:
De: SF - Nota Fiscal Paulistana <[email protected]> Enviado: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 09:50 Para: Luciana F Assunto: RES: Legislação
Prezado(a) Sr(a). O valor do invoice relativo ao serviço prestado deve ser informado no valor dos serviços no txt da NFTS.
Atenciosamente, Subsecretaria da Receita Municipal Secretaria Municipal de Finanças FN
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 11:50 Para: SF - Nota Fiscal Paulistana Assunto: Legislação Nome completo Luciana F XXXXXXXXXXXXX
Mensagem
Bom dia, Ao tomar um serviço de prestador estabelecido no exterior, recebemos a invoice sem o valor do ISS. Gostaríamos de saber como devemos emitir o txt da NFTS, pois no arquivo não consta campo para informar a base de cálculo do ISS. Entendemos que o valor desta base será maior que o valor dos serviços, já que o valor do imposto faz parte do montante do próprio imposto de acordo com o Decreto 53151/12, e o valor dos serviços será o valor recebido pela invoice. Qual valor devemos informar no arquivo?
Decreto 53151/12 [...] Art. 17. A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição. § 4º O montante do Imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle. Desde já agrademos atenciosamente CPF ou CNPJ xxxxxxxxxxxxx Telefone (11) 4322-90xx
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Chamado/Ticket: | 308805 |
Fonte: | http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/contato |