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DAPB0101 - Informações Beneficiários da Pensão Alimentícia

Produto:

Datasul

Ocorrência:

 Como ficaram as informações dos beneficiários da pensão alimentícia na DIRF 2018?

 

Nesse ano houve alteração na DIRF quanto a obrigatoriedade de informar os dados dos beneficiários da pensão alimentícia. Esses dados passam a não ser mais obrigatórios. Com isso, há duas opções:

1. Pode ser informado o valor de dedução da pensão alimentícia mensal por pessoa física sem identificar os beneficiários da pensão (como ocorria na DIRF 2016).

2. Outra opção é informar o valor mensal por beneficiário e os dados de cada beneficiário. Os dados solicitados são: nome, CPF (obrigatório para beneficiários com 18 anos ou mais em 2016), data de nascimento (obrigatório para beneficiários menores de 18 anos) e grau de parentesco (opcional).

Foram feitas melhorias no sistema para possibilitar essas duas opções.

Passo a passo:

Como proceder caso queira informar os dados dos beneficiários da pensão alimentícia?


Afim de agilizar o cadastro das informações dos beneficiários, o cadastro de pessoa jurídica possibilita a inclusão de beneficiários relacionados a pessoa. Esses beneficiários poderão ser utilizados posteriormente na vinculação de impostos, acumulados de impostos e alteração de dados da DIRF.


1 - Na Manutenção de Pessoa Física (prgint/utb/utb030aa.r) há um botão com a descrição Pensão.
















2 - Esse botão abre um cadastro onde podem ser incluídos os beneficiários relacionados a pessoa.

 

 


3 - No programa de manutenção Dados Emissão DIRF poderá ser informado os dados dos beneficiários relacionados.

Caso a pessoa já possua beneficiários relacionados (passo anterior), pode ser utilizado o botão Gerar para trazer os beneficiários vinculados a pessoa. Esse botão irá gerar apenas os beneficiários que estão vinculados a pessoa e ainda não estão vinculados a esse movimento. Os beneficiários também poderão ser incluídos, modificados ou eliminados. Caso seja informado beneficiários, o valor de dedução deverá ser rateado entre os dependentes.

É importante ressaltar que a soma dos valores de cada beneficiário irá compor o valor total de dedução de pensão. Por isso, ao sair da tela de DIRF Beneficiários da Pensão o valor de dedução de pensão será recalculado.

 

Observação: Caso seja inserido um valor manual para Dedução de Pensão, o botão de movimentos não ficará habilitado, sendo necessário zerar o valor de Dedução de Pensão para informar os dados dos depentes vinculados.

 

 

A partir de 2017 os valores de pensão por beneficiários já foram alimentados no momento de incluir impostos relacionados a pessoa e na alteração de acumulados.


4 – Ao vincular um imposto ao título o valor de dedução de pensão ficará habilitado (caso ainda não hajam dependentes vinculados), o usuário poderá escolher informar o valor total ou acionar o botão de movimentos para informar os dados e valores para cada beneficiário. A mesma funcionalidade de gerar os dados dos beneficiários com base no cadastro de pessoa existe nesse cadastro.


5 – A Manutenção Acumulados Pagamento Pessoa (prgfin/apb/apb012aa.r) também possui a opção de informar o valor total de pensão ou utilizar os beneficiários já vinculados aos impostos e permite a alteração dos mesmos.


5 – A Geração Dados DIRF (prgfin/apb/apb764za.r) também foi alterada para permitir informar o valor total de dedução de pensão ou os dados beneficiários que compõem esse valor ou buscar as informações de beneficiários do acumulado. Caso seja necessária alguma alteração, poderá ser feita pela Manutenção Dados DIRF conforme visto anteriormente.



Como proceder caso queira informar apenas o valor total da pensão alimentícia?

Nas rotinas de vinculação de impostos, acumulado e manutenção Dados DIRF poderá ser inserido o valor total de dedução de pensão diretamente, desde que não hajam dependentes vinculados. Para inserir o valor deverá ser preenchido o campo Dedução Pensão sem entrar no botão de movimentos.

Observação: Caso já existam dependentes vinculados o valor de Dedução de Pensão não ficará habilitado para alteração, sendo necessário eliminar os dados dos depentes vinculados através do botão movimentos para inserir o valor total.

Observações:

Caso haja necessidade de acompanhamento na geração da DIRF favor entrar em contato com nossa área de consultoria telefônica 11 4003 0015 opções 2 - 3.

 

Essa liberação comtempla os programas de cadastro das informações dos beneficiários da pensão alimentícia, o programa para emissão da DIRF e o informe de rendimentos pessoa física.