Definição da Data de Corte do Inventário
Para definir a data de Corte do Inventário, em primeiro lugar deve-se determinar a data efetiva na qual será efetuada a contagem.
Verifique as situações abaixo:
A data de corte definida acima não está certa, pois se a contagem foi efetuada no dia 15/12, a data de corte não poderá ser 30/11. Verifique que a contagem já considerou a requisição do dia 10/12. Dessa forma indica que no mínimo a data para corte deveria ser o dia 11/12.
A data de corte acima definida não está certa, pois se a contagem foi efetuada no dia 15/12, a data de corte não poderá ser 30/11. Mesmo sem existir movimentos intermediários, a parametrização da data de corte não está certa.
A data de corte acima definida está correta, pois a data de corte definida é igual à data da contagem. A data de corte pode ser inferior a data do médio. Nesse caso, o ajusta a ser gerado, caso necessário, deverá ser com data de 16/12 ou superior (Ver procedimento Como definir data de Atualização do Inventário).
Importante: A digitação poderá ser efetuada sem problemas dias após a contagem, porém, é importante destacar que a contagem refere-se sempre a data de corte definida.