Árvore de páginas

Planejar Férias

Visão Geral do Programa

Permite ao Coordenador efetuar a simulação e solicitação de férias dos Colaboradores de sua equipe.

Na simulação das condições de férias, o Coordenador pode explorar diversas possibilidades de planejamento das férias do Colaborador; inclusive, caso necessário, apresentar a simulação a seu Colaborador, permitindo que ambos cheguem a uma situação favorável a todos os envolvidos. Após as simulações, o Coordenador pode efetivar o planejamento das férias, sendo enviada uma solicitação de requisição de férias ao RH, o qual analisará a solicitação e retornará a concessão ou não do planejamento de férias do Colaborador, sendo que o RH é responsável pela atualização desse planejamento no Módulo Férias e Rescisões.

Caminho Básico


01. Acionar Detalhar, no resumo Monitorar Férias.

02. Selecionar o Colaborador.

Nota:

Considerar que o Colaborador deve possuir no mínimo um período aquisitivo em aberto com saldo de dias de férias, e não deve possuir férias dentro do período em que se está efetuando a programação de férias.

03. Acionar Férias e, em seguida, selecionar a opção Planejar.

04. Selecionar a data de início de gozo das férias.

Nota:

Considerar que a data informada como início das férias não deve ser menor que o mês de referência da empresa, ser um dia não trabalhado, pertencer a um período cujo ponto eletrônico já esteja integrado ou que a folha já tenha sido calculada.

A partir da Reforma Trabalhista, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134, as férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado,(NR).

05. Inserir a quantidade de dias que o Colaborador gozará de férias.

Nota:

Considerar que é necessário que o saldo de dias de férias do Colaborador seja suficiente para cobrir o informado. Para Colaboradores com idade com idade inferior a 18 anos e superior a 50 anos, não é possível informar a quantidade de dias inferior a 30 dias, dentro de um mesmo período aquisitivo. Para os demais Colaboradores, a quantidade de dias de gozo não deve ser inferior a 10.

A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

O Colaborador poderá solicitar férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

Para colaborador com idade inferior a 18 anos e superior a 50, que deveriam pegar os 30 dias férias em único período foi revogada.

06. Inserir a quantidade de dias de abono pecuniário.

Nota:

Considerar que a quantidade de dias informada para o abono pecuniário não pode ser inferior a 10 dias.

Não poderão ser informados dias de abono para estagiários.

07. Inserir o percentual de adiantamento do décimo terceiro salário.

Nota:

Considerar que não deve ser informado o percentual de adiantamento, quando o Colaborador já tenha solicitado adiantamento de 13º no ano vigente.

Para estagiários não é possível solicitar percentual de adiantamento do décimo terceiro, uma vez que a legislação não determina o pagamento de 13º para estagiários.

08. Acionar Confirmar.

Caminho(s) Alternativo(s)


Simular as condições para a visualização e análise do resultado, antes de confirmar o planejamento das férias do colaborador.


01. Acionar Detalhar, no resumo Monitorar Férias.

02. Selecionar o Colaborador.

Nota:

Considerar que o Colaborador deve possuir no mínimo um período aquisitivo em aberto com saldo de dias de férias, e não deve possuir férias dentro do período em que se está efetuando a programação de férias.

03. Acionar Férias e, em seguida, selecionar a opção Planejar.

04. Selecionar a data de início de gozo das férias.

Nota:

Considerar que a data informada como início das férias não deve ser menor que o mês de referência da empresa, ser um dia não trabalhado ou pertencer a um período cujo ponto eletrônico já esteja integrado ou que a folha já tenha sido calculada.

A partir da Reforma trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134, as férias não deverão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado,(NR).

05. Inserir a quantidade de dias que o Colaborador gozará de férias.

Nota:

Considerar que é necessário que o saldo de dias de férias do Colaborador seja suficiente para cobrir o informado. Para Colaboradores com idade com idade inferior a 18 anos e superior a 50 anos, não é possível informar a quantidade de dias inferior a 30 dias, dentro de um mesmo período aquisitivo. Para os demais Colaboradores, a quantidade de dias de gozo não deve ser inferior a 10.

A partir da Reforma Trabalhista LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 134:

O Colaborador poderá solicitar férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

Para colaborador com idade inferior a 18 anos e superior a 50, que deveriam pegar os 30 dias férias em único período foi revogada.


06. Inserir a quantidade de dias de abono pecuniário.

Nota:

Considerar que a quantidade de dias informada para o abono pecuniário não pode ser inferior a 10 dias. Não poderão ser informados dias de abono para estagiários.

07. Inserir o percentual de adiantamento do décimo terceiro salário.

Nota:

Considerar que não deve ser informado o percentual de adiantamento, quando o Colaborador já tenha solicitado adiantamento de 13º no ano vigente.

08. Acionar Simular Férias.

Nota:

Ao acionar, será apresentado para visualização e análise do resultado do plano de férias. Não será possível simular férias para estagiários.


REFORMA TRABALHISTA

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

Reforma Trabalhista:

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.