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Envio do Pagamento Extrafornecedor para Aprovação Financeira - APF

O documento 26 refere-se a aprovação no processo de implantação de pagamento extra fornecedor. Basta implantar um PEF no Contas a Pagar para que ela seja enviada para aprovação no APF.

Da mesma forma que os demais documentos, depois da confirmação, o sistema integra com o APF e retorna uma mensagem confirmando a criação da pendência.

Nota:

Não é possível implantar um PEF utilizando um portador do tipo caixa, pois ele é pago automaticamente pelo sistema, impossibilitando o processo de aprovação.

As informações de Centro de Custo e Referência (Conta Contábil) são utilizadas pelo APF para definir qual regra e quais serão os aprovadores da pendência, sendo que essas informações são retiradas do rateio de valores do título. Cada rateio representa uma pendência que será criada no APF.

   

Importante:

Caso não seja informado o centro de custo, nos rateios por padrão será adotado o centro de custo parametrizado no usuário universal. Exceto o documento 25 que já utiliza esse procedimento como padrão, e na criação automática pendências dos documentos 24 aprovados para o documento 28 onde é possível parametrizar.

Caso um documento seja reenviado para a provação, seu status anterior será guardado como histórico pelo módulo APF para possibilitar a consultas.

Caso um dos documentos pendentes no APB seja excluído, o sistema automaticamente exclui as pendências no APF.