Conceito:

Os Processos de Tempo de Serviço do Vida Funcional têm a finalidade de controlar e administrar o Tempo de Contribuição dos Membros e Servidores no vínculo atual, e Averbações dos vínculos anteriores, o Abono de Permanência, e a Administração da emissão e numeração do documento Certidão por Tempo de Contribuição.

 

Tempo de Contribuição e Averbações:

O objetivo desta aplicação é auxiliar o controle de Averbações, controle de antiguidade, tempo de aposentadoria. 

 

Conceito:

Membros e Servidores podem averbar tempo de trabalho em regime CLT ou estatutário, em outros órgãos ou empresas. 

No cadastro de Averbações, é possível a inclusão das requisições de averbações (outros órgãos ou empresas), já aprovadas, onde devem ser informados os seguintes dados:

  • Nome do Órgão ou Empresa;
  • Tipo de Regime (Estatutário ou CLT);
  • Sessão;
  • Data;
  • Período trabalhado;
  • Total em dias.

 

Este cadastro é acessado através do menu Atualização / Servidores/Membros / Averbação Tempo Contrib.

É apresentada a lista dos Membros e Servidores, e deve ser posicionado o Servidor desejado, e em seguida, selecionada a opção “Histórico / Manutenção”.

Em seguida, é apresentado o histórico de todas as averbações do Servidor, apenas para consulta.

Em Ações Relacionadas, estão disponibilizadas as opções Incluir Averbação e Excluir Averbação, sendo que a opção de Exclusão possui restrições. Não são permitidas Alterações nesta tela. 

Inclusões:

Ao ser escolhida a opção Ações Relacionadas / Incluir Averbação, o sistema verifica o parâmetro MV_VDFHAVE, que indica se permite a inclusão dos Históricos de Averbações de Tempo de Contribuição, sendo 1=Sim; 2=Não, para depois fazer a pergunta.

Se estiver autorizada, é feita a pergunta do tipo de inclusão: “N”-Novo ou “H”-Histórico. Se o parâmetro indica que não pode incluir histórico, a pergunta não é apresentada, e o sistema abre diretamente a tela de inclusão da averbação.

As opções para inclusão de uma averbação são:

  1 = Tempo para Averbação de Contribuição em Outros Órgãos

  2 = Tempo Simples ou em Dobro de Licença-Prêmio e Férias não Gozadas.

O conteúdo dos campos a ser informado é:

  • Data da Averbação: informe a data em que foi averbado o tempo de contribuição.
  • Tp. Regime: informe o tipo de regime da averbação, sendo: 1=Estatutário, ou 2=CLT.
  • Sessão: informe a Portaria que publicou a Averbação.
  • Num. Certidão: informe a Certidão recebida para a solicitação da Averbação do Tempo de Contribuição.
  • Data Certidão: informe a Data da Certidão recebida para Averbação do Tempo de Contribuição.
  • Órgão Exped.: informe o Órgão Expedidor da Certidão para Averbação do Tempo de Contribuição.
  • Período De: informe a Data Inicial para Averbação do Tempo de Contribuição.
  • Período Até: informe a Data Final para Averbação do Tempo de Contribuição.
  • Ent.Contrib.: informe a Entidade de Contribuição da Previdência, sendo: 1=RGPS (INSS); 2=RPPS (Previdência Própria).
  • Tempo Bruto: informe o Tempo Bruto para Averbação do Tempo de Contribuição em quantidade de dias.
  • Deduções: informe o Total das Deduções para Averbação do Tempo de Contribuição em quantidade de dias.

Em seguida, pressione “Confirmar” para gravação das informações. 

Regras para Exclusão:

Averbações criadas como H-Histórico não podem ser excluídas.

Para as Averbações criadas como N-Novo, é verificada a situação de publicação. Se ainda não tiver sido publicada, a exclusão é autorizada. Mas, se já existir o item de Portaria criado sem a publicação, este também é excluído automaticamente.

Averbações criadas como N-Novo, já publicadas não podem ser excluídas. 

 

Abono de Permanência:

O objetivo desta aplicação é realizar o lançamento e a avaliação do abono de permanência. 

 

Conceito:

O cadastro do Abono Permanência é responsável pelo lançamento para o servidor que tiver direito de recebê-lo, integrando o provento à folha de pagamento. 

O Membro / Servidor ativo que já possui o direito de aposentar-se, mas que opta por continuar exercendo suas atividades, pode solicitar o Abono Permanência.

Em geral a solicitação do Abono passa por uma avaliação, e recebe o parecer da Assessoria Jurídica.

Sendo favorável o parecer, o Membro / Servidor passa a receber, mensalmente o valor do abono em folha de pagamento. 

Após o cadastramento do abono permanência, é acionada automaticamente a funcionalidade de publicação de atos/portarias. 

O Abono Permanência passa a valer a partir da data de sua solicitação, mesmo que a aprovação retarde o início do pagamento.

Existindo pagamentos retroativos a serem feitos, o valor deve ser informado na tela de solicitação do abono, ou solicitar o cálculo desse retroativo através do menu Ações Relacionadas / Calc.Retro. 

Importante observar que o valor retroativo deve ter início no ano corrente, para ter o pagamento cadastrado através desta tela.

Se o início do direito referir-se a anos anteriores ao corrente, então o pagamento dos valores referentes aos anos anteriores deve ser lançado manualmente, na rotina de Pagamentos Retroativos, na Folha de Pagamento para Gestão Pública do ambiente Gestão de Pessoal. A parte referente ao ano corrente deve ser informada nesta tela. 

O valor Retroativo informado ou calculado pode ser pago em parcela única na folha relativa à data informada nesta tela, ou mesmo ser parcelado, a partir da data da tela. Para isso, informe os campos Dt.In.Pg.Ret. e N.Parc.Retr. O valor referente a pagamentos retroativos será gravado na tabela de Lançamentos Futuros, para que façam parte da Folha de Pagamento automaticamente, nos meses corrente e subsequentes. 

Cadastro de Abono:

A solicitação do abono permanência deve ser cadastrada através do menu:

Atualização / Membro/Servidores / Abono Permanência.

  • Selecione o servidor.
  • Acione a opção “Manutenção”.
  • Preencha os principais campos.
  • Dt. Ini. Pagto: informe a data de inicio do pagamento do abono na folha de pagamento. Essa data é sempre igual ou posterior ao período de pagamento atual em aberto.
  • Dt. Ini. Direito: informe a data de início do direito do abono permanência. Deve ser o ano corrente. Se for informado ano anterior, será apresentada uma mensagem de alerta para você.
  • Vlr. Retroativo: informe o valor de direito referente a períodos anteriores. Esse valor pode ser informado manualmente, ou pode-se utilizar a opção Ações Relacionadas / Calc.Retro.
  • Dt.In.Pg.Ret: Identifica a data inicial para pagamento retroativo quando existir essa necessidade para o pagamento de diferenças.
  • N. Parc. Retr.: Identifica a quantidade de parcelas para o pagamento do abono retroativo.
  • No final acione a opção “Confirmar”.

Certidão por Tempo de Contribuição:

O objetivo desta aplicação é processar e emitir a certidão por tempo de contribuição. 

 

Conceito:

A Certidão por Tempo de Contribuição é o documento que possibilita aos ex-servidores realizar averbações junto a outros órgãos, ou mesmo solicitar a aposentadoria. 

Você pode solicitar a emissão da certidão para averbação em outros órgãos ou empresas, através do Cadastro de Certidão por Tempo de Contribuição, informando órgão destinatário e data da solicitação

A partir desta tela de cadastro, a Certidão pode ser emitida e, juntamente com a impressão da Certidão, também é impressa a “Relação dos Subsídios e Contribuições Previdenciárias”, que tem em seu cabeçalho o mesmo número da Certidão para manter vínculo entre as mesmas. 

Esta solicitação deve ser feita através do menu Atualizações / Membros/Servidores / Certidão Tempo Contrib.

Será apresentada a relação dos Membros/Servidores.

Selecione o Membro/Servidor, e clique no menu “Solicitação/Emissão”.

Será apresentada então a tela para preenchimento das informações para solicitação/emissão da certidão.

Preencha os principais campos:

  • Data Solic.: informe a data de solicitação da certidão.
  • Finalid. Cert.: informe a finalidade da certidão que está sendo solicitada, sendo: 1=Averbação / 2=Aposentadoria.
  • End.Emissor: informe o endereço do emissor da certidão.
  • Orgão Destin.: nome do órgão ao qual se destina a certidão.
  • Nome Resp., Cargo Resp., Lotacao Res., Email Resp.: Nome, Cargo, Lotação e e-mail dos 3 (três) principais responsáveis pela assinatura da emissão da certidão.
  • Rel.Nome, Rel.Cargo: Nome e Cargo dos 2 (dois) principais responsáveis pela assinatura da emissão da Relação dos Subsídios e Contribuições Previdenciárias.
  • Para a montagem do cabeçalho do relatório, é necessário que sejam preenchidos os parâmetros:
  • MV_VDCERT1 - Primeira Linha do Cabeçalho da Certidão de Tempo de Contribuição - destina-se ao nome da organização.
  • MV_VDCERT2 - Segunda Linha do Cabeçalho da Certidão de Tempo de Contribuição - destina-se à divisão responsável pela emissão da certidão.
  • MV_VDCERT3 - Terceira Linha do Cabeçalho da Certidão de Tempo de Contribuição - destina-se ao Departamento responsável pela emissão da Certidão.

Existem algumas opções para impressão da certidão: 

Impressão para Análise:

Nesse primeiro processamento a Certidão é gerada ficando em situação de “ANÁLISE”, ainda sem numeração final. Você pode emitir a certidão para análise quantas vezes forem necessárias.

Acesse através da opção Ações Relacionadas / Impr.p/Análise. 

Impressão Oficial:

Após a análise e conferência, você pode optar por emitir a Certidão Oficial, quando será então atribuído número sequencial de controle, que será impresso no cabeçalho da mesma. A impressão oficial só acontece uma vez, por isso, é necessário que você esteja certo de que todas as informações estão corretas nos cadastros.

Acesse através da opção Ações Relacionadas / Impressão Oficial. 

Ao final emissão oficial, já com a numeração efetiva, a rotina grava todo o conteúdo da certidão para garantir a integridade de conteúdo e também será a base para eventual necessidade de reimpressão da certidão.

É importante ressaltar que após a impressão Oficial, não mais é possível reprocessar o relatório. 

Reimpressão:

Caso necessite, você pode realizar a reimpressão de uma certidão, porém são mantidos o número e data originais, constando no cabeçalho da certidão a palavra “REIMPRESSÃO”.

Acesse através da opção Ações Relacionadas / Reimpressão. 

2ª Via:

Caso o Membro / Servidor extravie a certidão, deve apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência. Você, então reimprime a certidão nos mesmos moldes do citado acima, porém deve informar na tela de solicitação o número e a data do B.O., nos campos Nro.BO e Data BO, respectivamente. Nesta modalidade de impressão, consta no cabeçalho a expressão “2ª.VIA”.

Acesse através da opção Ações Relacionadas / Impr. 2ª via. 

Texto Certificado:

Esse item permite editar o conteúdo que será impresso nas observações gerais para a Certidão.

Acesse através da opção Ações Relacionadas / Texto Certificado.

 

  • Sem rótulos