A consignação de estoques, nada mais é do que mercadorias de terceiros em poder da entidade, com a finalidade de revenda. Não configurando assim a transmissão de posse entre consignante e consignatário.
O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados regulariza as operações de consignação mercantil, em seus artigos 399 a 402, respectivamente.
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