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Lançamento de Estorno de Crédito do DIFAL

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Como realizar o lançamento para o Estorno de um Crédito do DIFAL em uma UF em que não fará aproveitamento de tal crédito.

Quando efetuar a devolução de venda com incidência do DIFAL e não for aproveitar o crédito do ICMS do UF Remetente.

Passo a passo:

Para realizar um lançamento de Estorno de Crédito do DIFAL, nos casos em que a empresa faça a opção pelo não aproveitamento de um crédito do ICMS, contido no DIFAL, em uma UF diferente da sua, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Preencher no FISFM022 um detalhamento de Estorno de Crédito com o código da respectiva UF no campo Sped fiscal. No exemplo feito para o estorno de um crédito do DIFAL na UF do Ceará:

 

  • Lançar o devido ajuste no FISFM023, com seu respectivo valor, utilizando o detalhamento acima criado e informando no campo Imposto o DIFAL, conforme exemplo:

 

  • Após isso, realizar a apuração do DIFAL normalmente no FISFP108, onde o valor do respectivo ajuste será abatido no crédito da UF informada. No exemplo abaixo houve uma venda do PR para o CE (NF 16) e uma posterior devolução (NF 17) e foi lançado um ajuste de Estorno de Crédito para abater o saldo de R$ 4,00 oriundo de créditos na devolução do Ceará, não abatendo assim o respectivo crédito do saldo a pagar no respectivo Estado:

 

   Desta maneira, além do ajuste na apuração, o SPED também terá a informação deste ajuste lançada de forma que estorne o crédito obtido na devolução, conforme expostos nos registros E300, E311 e E316 em nosso exemplo:

 

Observações:

É necessário que seja validado juntamente com setor contábil/fiscal responsável da empresa, os respectivos campos e valores a serem preenchidos nos ajustes.

Também se faz necessária a análise do código a ser utilizado neste detalhamento, conforme exposto no registro E311 do Guia Prático do EFD ICMS/IPI: