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AVP

Questão:

Quando se faz um empréstimo, ou financiamento, a taxa é pós ou pré-fixada. Mencionando o exemplo de um empréstimo com taxa de juros pós fixados, atualizada a D-1, não existe a projeção desta taxa para o futuro. É possível, no momento da contabilização, que esta projeção seja realizada, utilizando como base o AVP, em conformidade com a Lei 12973/2014?



Resposta:

Com base no Comitê de Pronunciamento Contábil nº 12 (CPC 12), não é aplicável aos Empréstimos e Financiamentos, o conceito de Ajuste ao Valor Presente (AVP), conforme segue:

"11. Com relação a aos empréstimos e financiamentos subsidiados, cabem as considerações a seguir. Por questões das mais variadas naturezas, não há mercado consolidado de dívidas de longo prazo no Brasil, ficando a oferta de crédito ao mercado em geral com essa característica de longo prazo normalmente limitada a um único ente governamental. Assim, excepcionalmente, até que surja um efetivo mercado competitivo de crédito de longo prazo no Brasil, passivos dessa natureza (e ativos correspondentes no credor) não estão contemplados por este Pronunciamento como sujeitos à aplicação do conceito de valor presente por taxas diversas daquelas a que tais empréstimos e financiamentos já estão sujeitos. Não estão abrangidas nessa exceção operações de longo prazo, mesmo que financiadas por entes governamentais que tenham características de subvenção ou auxílio governamental, tratadas no Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais."




Chamado:

TVUGJR, PCONSEG-1383.

Fonte:

http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/219_CPC_12.pdf