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Reemissão dos Livros Fiscais

O Datasul EMS adota o conceito de que para a emissão de livros fiscais de determinado período, utilizando a opção EMISSÃO, é necessário que exista um registro de controle de livros com data imediatamente inferior ao início do período de emissão (data do período inicial de emissão - (menos) um dia). Quando utilizada a opção PRÉVIA, somente há a necessidade da existência de um registro de controle de livros anterior ao inicio do período de emissão, não sendo necessário que a data seja imediatamente anterior. Também é importante salientar que a criação do registro de controle de emissão de livros ocorre sempre que for utilizada a opção EMISSÃO dos diversos livros fiscais, disponíveis no Datasul EMS; sendo utilizada a data final do período de emissão parametrizado e o último número da página impresso.

Exemplo:
Controle de emissão de livros cadastrados
Data          Última Página
31/03/2001         06
31/04/2001         57
31/05/2001         65

Para emitir um livro fiscal, utilizando a opção EMISSÃO do período de 21/04/2001 a 30/04/2001, é necessário que exista um controle de emissão de livros com o tipo do livro em questão (Entrada/Saída/ICMS/IPI) de 20/04/2001.

No exemplo em questão, não é possível efetuar tal emissão. Para que seja possível a emissão do período de 21/04/2001 a 31/04/2001, é necessário emitir antes o período de 01/04/2001 a 20/04/2001, emissão esta que vai gerar um registro de controle de emissão dos livros com data de 20/04/2001.

Para emitir um livro fiscal do mesmo período descrito no parágrafo anterior, utilizando a opção PRÉVIA, não há problemas, pois é utilizado o registro do dia 31/03/2001 como base para emissão do período de 21/04 a 30/04 (a página inicial é igual a 06).

Utilizando ainda o mesmo exemplo, supondo que se deseje reemitir um livro do período 21/03/2001 a 31/03/2001. Esta reemissão não é possível na opção EMISSÃO e nem na opção PRÉVIA.

Nota:

Para uma emissão prévia, é importante salientar:

  1. Para os registros de Apuração IPI e ICMS, é obrigatório ter a apuração de cada imposto cadastrada na função Manutenção Dados Apuração ICMS/IPI (OF0313).

  2.  Para os livros CIAP, é obrigatório, além da inclusão do controle no livro CIAP-102, na função Manutenção Controles Emissão Livros (OF0302), a inclusão de um período anterior ao que será necessário para controlar o CIAP.

Exemplo:
Para imprimir o Demonstrativo Aprop. Crédito CIAP 102, de Maio/2002, será necessário incluir os livros com a data 30/04/2002 na função Manutenção Controle Emissão Livros, para que o programa possa visualizar o controle registrado, e a partir dali, começar a emissão dos livros.

Na opção Emissão, o controle de livros é atualizado automaticamente.