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Quadro transportador 

Questão:

No Estado de Minas Gerais, quando o responsável pelo transporte for o próprio Remetente ou Destinatário, essa informação deve constar no campo "Razão social" do quadro transportador e os demais campos devem ficar em branco?

 

 

Resposta:

Sim. Conforme RICMS/MG, Anexo V Art. 2º, na emissão do documento fiscal em relação ao quadro transportador, se o mesmo for o próprio remetente ou destinatário, deve-se informar a palavra Remetente ou Destinatário, dispensado o preenchimento dos campos: condição de pagamento, CNPJ ou CPF do transportador, endereço, município, unidade da Federação e a inscrição estadual do transportador. 

Art. 2º A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conterá, nos quadros e campos próprios, observada a respectiva disposição gráfica, as indicações do quadro a seguir:

[...]
QUADRO TRANSPORTADOR/ VOLUMES TRANSPORTADOS

OBSERVAÇÕES
1 - Caso o transportador seja o próprio remetente ou o destinatário, esta circunstância será indicada no campo "Nome/Razão Social", com a expressão "Remetente" ou "Destinatário", dispensadas as indicações dos campos 2 e 5 a 9.
Campo 2 - a condição de pagamento do frete: se por conta do emitente ou do destinatário;
Campo 5 - o número de inscrição do transportador no CNPJ ou CPF;
Campo 6 - o endereço do transportador;
Campo 7 - o município do transportador;
Campo 8 - a unidade da Federação do domicílio do transportador;
Campo 9 - o número de inscrição estadual do transportador, quando for o caso;

 

 

Chamado:

TVQAD7

Fonte:

RICMS/MG