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Correção Monetária

A lei nº 9249 de 25/12/1995, artigos 4º e 5º, extinguiu a correção monetária das demonstrações contábeis a partir de 01/01/1996. Dessa forma, a partir dessa data, os bens do ativo imobilizado não podem ser corrigidos monetariamente pela variação da UFIR ou qualquer outro índice.