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Índice Simples Remessa Venda Futura

Linha de Produto:

Microsiga Protheus®

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

FISA121 e MATXFIS.

Situação/Requisito:

Necessário tratamento para ao emitir notas fiscais de Entrega Futura.

Solução/Implementação:

Realizado o tratamento para ao emitir Notas Fiscais de Entrega Futura para que Base de Cálculo do ICMS seja conforme o Índices Econômicos - FCA – PR - Fator de Conversão e Atualização Monetária do Estado do Paraná Conforme Art. 6º, Paragrafo 6 do DECRETO 2.736 de 05/12/1996.

 

O coeficiente (FCA) deve ser aplicado na Base de Cálculo do ICMS Próprio, para as notas fiscais de Entrega Futura emitidas fora do ano em que foi efetuada a Venda Futura (CFOP 5922/6922).

 

Exemplo:

Cliente emite um pedido de venda / Nota Fiscal de Venda Futura em 12/2014 (CFOP 5922 / 6922).

Essa nota é faturada contra o cliente para efeitos financeiros.

O segundo Pedido de Venda / Notas Fiscal de Entrega Futura (CFOP 5116 e 6116) é lançado no mesmo período 12/2014 para o cálculo dos impostos e entrega dos produtos para o cliente. Existem pedidos de venda de Entrega Futura que são liberados parcialmente, pois alguns pedidos com grandes quantidades e podem levar meses para serem concluídos e entregues na sua totalidade para os clientes. Nestes casos, quando o pedido de venda é incluído em um ano (Ex: 12/2014), mas parte deste pedido é faturado no ano seguinte (Ex: 01/2015), temos que aplicar o Coeficiente (FCA) na Base de Calculo do ICMS referente a nota fiscal gerada em 2015 (Nota Fiscal essa gerada a partir de um pedido de venda lançado em 12/2014 que está sendo liberado parcialmente).

Observações:Para mais informações, consulte o link: http://tdn.totvs.com/x/_QkmDg
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