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ICMS Diferenciado nas Operações Interestaduais com Produtos Importados 


Objetivo

Este documento foi elaborado para descrever as alterações realizadas nos produtos da linha DATASUL para atender às legislações publicadas a respeito da alteração da alíquota de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas e também aos novos códigos de origem da mercadoria que entram em vigor a partir de 01/01/2013.

Com as funções disponibilizadas para atender a legislação será possível:

  1. Configurar a utilização da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com mercadorias oriundas do exterior;

  2. Emitir de notas eletrônicas com os novos códigos de origem (Faturamento);

  3. Receber notas com os novos códigos de origem (Recebimento).

Visão Geral
  1. Preparar Base de Dados – Programa Especial SPCD026

Em função do Ajuste SINIEF 20/2012, foram criados novos códigos de origem para classificar a procedência de mercadorias e insumos com validade a partir de 01/01/2013.

Por este motivo, foi desenvolvido o programa SPCD026 (spp/cdp/spcd026.r) para processar todos os itens e copiar o código de origem válido até 31/12/2012 para outro campo no cadastro de itens.

Este programa é o primeiro procedimento que deve ser realizado logo após a atualização dos programas liberados para atender às legislações citadas neste documento.

Serão processados todos os itens sem permitir a seleção. É muito importante acompanhar a execução do programa para garantir que seja executado com sucesso.

Após a execução do programa será mostrada uma mensagem com a quantidade de registros alterados e um relatório com todos os itens processados.

O código de origem do item válido até 31/12/2012 poderá ser utilizado posteriormente para atualizar os itens dos documentos já emitidos pelo programa SPCD028 conforme descrito no item 5 deste documento.

 

  1. Novos Códigos de Origem

Para atender aos novos códigos criados pelo Ajuste SINIEF 20/2012 foram realizadas as seguintes alterações:

  1. O programa Itens Para o Faturamento (CD0903) foi alterado para permitir que o campo “Código de Origem” receba os novos códigos;

  2. Os módulos Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais continuam buscando o valor default do campo “Código de Origem” no cadastro de itens; no entanto, foram alterados para gravar o código de origem do item da tabela correspondente ao item do documento usada pelo módulo;

  3. Foi criado o programa especial “spp/cdp/spcd026.r” para copiar o campo “Código de Origem” (válidos até 31/12/2012) do cadastro de itens para outro campo para uso posterior;

  4. Foi criado o programa especial “spp/cdp/spcd027.r” para realizar a parametrização dos novos códigos de origem dos itens, que serão válidos a partir de 01/01/2013 conforme descrito no item 4 deste documento;

  5. Foi criado o programa especial “spp/cdp/spcd028.r” para atualizar o campo “Código de Origem” nos itens dos documentos fiscais já emitidos ou implantados conforme descrito no item 5 deste documento.

Deve-se observar que mesmo antes do Ajuste SINIEF 20 de 2012, já existia a necessidade de manter separadamente o saldo dos insumos adquiridos para industrialização e/ou produtos adquiridos para revenda com diferentes origens, devido à tributação diferenciada aplicada a cada situação.

Entretanto, para que seja possível cumprir às exigências do Ajuste SINIEF 19 de 2012, referente à aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais, será necessário diferenciar o saldo dos insumos ou produtos adquiridos para revenda conforme os novos códigos de origem, observando que:

  1. O código de origem é informado no cadastro de itens e gravado nos itens dos documentos nos módulos Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais;

  2. O controle de saldo em estoque não possui atributos fiscais para diferenciar saldos com base em critérios fiscais, nem para tratar este ajuste SINIEF nem qualquer outra legislação.

 

  1. Parametrização Novos Códigos de Origem – Programa Especial SPCD027

Os novos códigos de origem criados pelo Ajuste SINIEF 20/2012 são válidos apenas a partir de 01/01/2013; portanto, todas as operações realizadas até 31/12/2012 devem utilizar os códigos antigos (0, 1 ou 2).

Desta forma, para permitir a parametrização dos novos códigos de origem no cadastro de itens sem causar impacto nas operações realizadas até 31/12/2012, foi desenvolvido o programa especial SPCD027 (spp/cdp/spcd027.r).

Este programa deve ser usado para cadastrar todos os itens cujo código de origem deve ser alterado; entretanto, o código de origem informado para os itens cadastrados neste programa não será gravado no cadastro de itens.

Estas informações serão armazenadas numa tabela temporária e serão efetivadas no cadastro de itens posteriormente, conforme descrito mais adiante.

Deve-se esclarecer que a parametrização dos novos códigos de origem também pode ser realizada diretamente no programa Itens para o Faturamento (CD0903).

Entretanto, o programa SPCD027 permite que a parametrização seja realizada com seleção de itens por faixas, além de permitir que os novos códigos de origem sejam cadastrados antecipadamente, sem interferir nas operações realizadas até 31/12/2012 que devem usar os códigos de origem antigos.

A efetivação dos novos códigos de origem cadastrados no SPCD027 pode ser realizada no início de 2013 ou quando não houver mais nenhuma movimentação pendente nos módulos de Recebimento, Faturamento ou Obrigações Fiscais.

 

  1. Atualizar Código de Origem nos Documentos Emitidos – Programa Especial SPCD028

Depois da execução do programa especial SPCD026 e antes da geração do arquivo do SPED Fiscal em janeiro de 2013, é necessário executar o programa especial SPCD028 (spp/cdp/spcd028.r) para atualizar o código de origem nos itens dos documentos nos módulos de Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais.

Embora o programa especial SPCD028 permita a seleção de documentos (por faixas), ele deve ser executado para toda a movimentação realizada até 31/12/2012.

Sugere-se que inicialmente ele seja executado apenas para o período de dezembro de 2012 para preparar a base para a geração dos arquivos do SPED Fiscal do mês de janeiro; os demais períodos podem ser processados posteriormente.

Apesar da pasta “Seleção” possuir vários campos para a seleção dos documentos que devem ser atualizados, a leitura dos documentos (nós três módulos: RE, FT e OF) será realizada pela data do documento.

Na pasta “Parâmetros”, devem ser indicados os módulos cujos documentos devem ser processados.

Também é necessário indicar qual código de origem deve ser gravado nos itens dos documentos:

  1. O código de origem antigo válido até 31/12/2012;

  2. O código de origem que registrado no cadastro de itens.

A segunda opção considera o código de origem antigo que foi armazenado em um novo campo do cadastro de itens pelo programa especial SPCD026.

Esta opção provavelmente será usada para atualizar os documentos com data de transação até 31/12/2012.

É possível atualizar os códigos de origem antigos nos documentos mesmo após a efetivação dos novos códigos de origem no programa SPCD027.

A primeira opção considera o código de origem “atual” dos itens, informado no programa CD0903 – Itens Para o Faturamento; provavelmente esta opção será utilizada para acertar o código de origem nos itens dos documentos com data de transação a partir de 2013, caso algum item tenha ficado com o código de origem incorreto.

Na atualização do código de origem nos itens das notas eletrônicas de emissão própria (notas de saída emitidas pelo Faturamento e notas de entrada emitidas pelo Recebimento), o código de origem gravado nos itens das notas deve ser igual ao código de origem enviado no XML da NF-e, para evitar que a nota registrada na base de dados fique diferente da nota enviada para a base de dados da SEFAZ.

Este problema não vai ocorrer se o programa for executado para períodos até 31/12/2012 atualizando nos itens dos documentos o código de origem antigo, válido até 31/12/2012; pois todas as notas eletrônicas enviadas para a SEFAZ consideravam o código de origem informado no cadastro de itens.

Entretanto, caso seja executado para períodos superiores a 31/12/2012, deve-se tomar cuidado para não atualizar os itens das notas eletrônicas um código de origem diferente do valor gravado no XML da NF-e enviado para a base da SEFAZ.

No final da execução, é exibido um relatório com os documentos processados, indicando na coluna de “Observações” quando se tratar de uma nota fiscal eletrônica de emissão própria.

 

  1. Cadastro da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

5.1. Descrição Geral da FCI

Os produtos industrializados que possuem insumos oriundos do exterior e também os itens importados para revenda, adquiridos diretamente do mercado externo ou até mesmo no mercado interno, deverão possuir uma FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, conforme descrito no Ajuste SINIEF 19 de 2012, salvo exceções descritas no próprio ajuste.

Por este motivo, foi desenvolvido um programa chamado Cadastro de Ficha de Conteúdo de Importação (FT0918) para permitir a criação das FCI por item x estabelecimento, onde será possível cadastrar todas as informações constantes no Anexo I do Ajuste SINIEF 19 de 2012, inclusive o Percentual do Conteúdo de Importação dos produtos industrializados ou o Valor da Importação para os produtos adquiridos para revenda.

Cada FCI está vinculada a uma “Data de Aferição”, portanto, podem ser criadas várias FCI para um mesmo Item x Estabelecimento, desde que possuam datas de aferição diferentes.

Quando existir mais de uma FCI para um mesmo Item x Estabelecimento, sempre será considerado o registro da FCI com “Data de Aferição” mais recente para o preenchimento dos campos da NF-e.

Nesta primeira liberação do programa FT0918, devido ao curto prazo para a adequação do sistema, o usuário deverá realizar o cadastro da FCI do item manualmente, informando todos os valores da ficha.

Para todos os tipos de itens da FCI, deverão ser informados valores para os campos:

  1. Tipo do item;

  2. Código do estabelecimento;

  3. Código do item;

  4. Data da aferição.

Além de cadastrar a FCI para o item, caberá ao usuário a revisão e atualização dos valores conforme os critérios de aferição descritos no Ajuste SINIEF 19/2012.

A cada aferição dos valores do item para o preenchimento da FCI, é necessário revisar o seu código de origem no programa Itens Para o Faturamento (CD0903), alterando o código quando for necessário.

 

5.2. FCI Para Itens Industrializados

Quando o tipo do item da FCI for igual a “Industrialização”, deverão ser informados valores para os campos:

  1. Valor da parcela importada;

  2. Valor das saídas interestaduais;

  3. Percentual do conteúdo de importação (calculado pelo programa, mas pode ser alterado);

  4. Número da FCI.

Na efetivação de uma FCI para um item do tipo “Industrialização”, o sistema mostrará uma mensagem de alerta quando:

  1. O código de origem do item for diferente de 3 e o Conteúdo de Importação informado para a FCI for superior a 40%;

  2. O código de origem do item for diferente de 5 e o Conteúdo de Importação informado para a FCI for menor ou igual a 40%;

 

5.3. FCI Para Itens de Revenda

Quando o tipo do item da FCI for igual a “Revenda”, deve-se informar valore somente para o campo “Valor da Importação”.

Na efetivação de uma FCI para um item do tipo “Revenda”, o sistema mostrará uma mensagem de alerta quando o Valor da Importação for maior do que zero e o código de origem do item não for um dos códigos previstos para produtos de origem estrangeira (1, 2, 6 ou 7).

 

  1. Parametrização da Alíquota de ICMS

A parametrização da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com mercadoria oriundas do exterior será realizada pelo programa Alíquota de ICMS Diferenciada nas Operações Interestaduais (CD0908).

Este programa permite que sejam cadastradas alíquotas de ICMS relacionando um Item x Unidade de Federação de Origem x Unidade de Federação de Destino.

Os dados já cadastrados são exibidos numa tabela conforme os valores informados para os campos de seleção por faixa que ficam na parte superior da janela.

A manutenção do cadastro deve ser realizada pelos botões Incluir, Alterar e Eliminar que ficam abaixo da tabela onde os dados são exibidos.

Um botão na barra de ferramentas abre a janela de “Inclusão/Exclusão Facilitada” para que o usuário possa incluir ou excluir itens com seleção por faixas de código do item, classificação fiscal, família de material, grupo de estoque e origem do item.

A rotina de cálculo de impostos (do Faturamento e Recebimento) foi alterada para verificar se foi parametrizada uma alíquota de ICMS para o item da nota neste cadastro, sempre que o código de origem da mercadoria for igual a 1, 2 ou 3.

 

  1. Alterações na NF-e

Os novos códigos de origem criados pelo Ajuste SINIEF 20/2012 alteraram o primeiro dígito dos CST – Código de Situação Tributária do ICMS.

O módulo Faturamento foi alterado para atualizar o CST do ICMS dos itens das notas eletrônicas considerando os novos códigos de origem informados para os itens no programa Itens Para o Faturamento (CD0903).

Os dados da FCI cadastrados para o item da nota serão enviados na NF-e quando:

  1. O tipo do item for igual a “Industrialização” e o Percentual de Importação for maior do que zero;

  2. Ou o tipo do item for igual a “Revenda” e o Valor da Importação for maior do que zero.

Conforme previsto no Ajuste SINIEF 19/2012, os dados da FCI os produtos vendidos com insumos oriundos do mercado externo serão enviados no XML da NF-e, independentemente da utilização da alíquota de ICMS de 4%; pois quando o Percentual de Conteúdo de Importação não for superior a 40% não será aplicada a alíquota de diferenciada de 4%.

De acordo com as instruções neste mesmo ajuste, enquanto os campos da FCI não forem adicionados no XML, os dados da FCI serão enviados no campo de “Informações Complementares”. Como estas informações são a nível de produto, o campo existente atualmente no layout para informações complementares do produto é o campo infAdProd.

Quando for publicada a Nota Técnica comunicando a alteração do XML e a data do início da vigência desta alteração, a TOTVS se posicionará sobre a adequação dos seus produtos.

Devido à validação descrita na Nota Técnica 05/2012 sobre a aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com mercadorias oriundas do mercado externo, alertamos que se os cadastros indicados abaixo não forem atualizados corretamente, poderá ocorrer rejeição da NF-e:

  1. Itens Para o Faturamento (CD0903): atualizar campo código de origem do item para aplicação correta da alíquota de ICMS e composição do CST do ICMS.

  2. Cadastro da Ficha do Conteúdo de Importação (FT0918): atualizar todos os dados da FCI para posterior envio no XML da NF-e.

  3. Cadastro de Alíquotas de ICMS Diferenciadas nas Operações Interestaduais (CD0908): cadastrar os itens que estarão sujeitos à aplicação da alíquota de ICMS de 4% quando o seu código de origem estiver igual a 1, 2 ou 3.

 

  1. Impacto em Programas Específicos

8.1. Campo Código de Origem

A alteração no tratamento do campo “Código de Origem”, que nas versões anteriores sempre era buscado do cadastro de itens e a partir desta liberação passa a ser gravado nos itens dos documentos nos módulos de Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais, pode causar impacto em customizações desenvolvidas para aplicar algum tratamento específico sobre este campo.

Segue abaixo a lista de programas cujas customizações precisarão ser revisadas, caso tenham algum tratamento especial para o campo “Código de Origem”:

  1. AXSEP006 ou AXSEP017 – Adapter de Envio da NF-e (gerador do arquivo texto e XML);

  2. FT0516 – Programa de Emissão de DANFE (versão anterior);

  3. FT0518 – Programa de Emissão de DANFE;

  4. LF0202 – Extrator de Informações para o SPED Fiscal e Contribuições.

A lista de programas acima é apenas uma sugestão e referencia os principais pontos do sistema onde seria mais provável a implementação de algum programa específico alterar o tratamento padrão do campo “Código de Origem”.

Mas, qualquer customização sobre o campo “Código de Origem” que tenha sido implementada em qualquer programa do sistema deverá ser revisada considerando o novo tratamento implementado para este campo.

O código de origem dos itens dos documentos será gravado em cada módulo conforme indicado na tabela abaixo; portanto, caso seja necessário alterar alguma customização para usar o código de origem do item do documento, favor utilizar o campo + tabela + posição indicados.

Módulo

Tabela

Campo

Tamanho

Posição Inicial

Posição Inicial

Obrigações Fiscais

it-doc-fisc

char-2

3

228

230

Faturamento

it-nota-fisc

char-1

3

180

182

Recebimento

item-doc-est

char-2

3

637

639

 

8.2. Campo infAdProd do XML da NF-e

Conforme descrito na cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2012, enquanto não forem criados campos próprios no XML da NF-e para envio dos dados da CFI, estas informações deverão ser enviadas no campo “Informações Adicionais” (infAdProd).

Desta forma, caso sua empresa tenha um programa específico que atualize este campo, favor revisar a customização para evitar que o programa específico sobreponha às informações geradas pelo produto Datasul.