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  • RMFIS00002_ECF Geração dos registros Y600 e Y612

Produto:

TOTVS GESTÃO FISCAL 

Versões:

12.1.10 - ou superior e 11.82.43 - ou superior 

Ocorrência:

Geração dos registros Y600 e Y612 

Ambiente:


Passo a passo:

  Geração dos registros Y600 e Y612

Segue abaixo informações sobre os registros Y600 e Y612 de acordo com o manual da ECF - Disponível no site da   Receita Federal,

 - Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular 

 Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração.

 

 Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas

 Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica imune ou isenta de IRPJ com a informação dos rendimentos de dirigentes e conselheiros.

 

1º Parametrização para geração dos registros:

 - Para geração dos registros será necessário executar o Script “Registro_Y600”. Indicamos que inicialmente o Script seja executado em base teste.

 - Para correta geração da rotina é imprescindível utilizar a versão de biblioteca e layout atualizados de acordo com o Portal do Cliente.

 - Após executar o Script será criado nos Parâmetros – Escrituração Contábil Fiscal, em anexos da Filial, a subpasta “Sócio”.

 

 Os registros Y600 e Y612 serão gerados com base nas informações preenchidas no cadastro do Sócio.

 **Cadastros | Filial | Selecione a filial | Anexos | Parâmetros – Escrituração Contábil Fiscal | Edite o Parâmetro | Anexos | Sócio

  

 

 

Considerando que o quadro societário de uma empresa pode ser alterado no decorrer de suas atividades e, portanto, ao final de cada período de apuração da escrituração podemos ter um cenário diferente, deve ser criado um Anexo nos “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” (Cadastro da Filial) onde devem ser informados todos os sócios ou titulares do período de apuração considerando as seguintes regras:

 

 I. Os 500 maiores sócios na data final do período de apuração

 II. As 499 maiores alterações ocorridas durante o período, não contempladas pelo item I.

  

  • Ocorrendo mais de uma alteração no mesmo período de apuração, será considerada apenas a última ocorrência.

  • No caso de saída do Sócio/titular do quadro societário, a Data da Alteração Societária será preenchida com a data da última alteração antes da saída do Sócio/titular.

  • Não existindo nenhuma alteração societária após a criação da empresa, o campo Data da Alteração Societária deve permanecer em branc

 

  Para preenchimento do campo 04_PAIS do registro Y600 foi criado o campo Classificação de País, na aba Identificação dos Parâmetros – Escrituração Contábil Fiscal.

 


** Lembrando que o País informado no cadastro do Sócio deve possuir vinculo com a Classificação de País preenchida na aba Identificação dos Parâmetros - Escrituração Contábil Fiscal.


  • 2º Observação: Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

    Este registro só será gerado se a empresa NÃO for imune ou isenta (0010.FORMA_TRIB diferente de "8" e "9").  

    A forma de tributação é verificada de acordo com o campo “Forma de Tributação” informado na aba Identificação do Evento Tributário.

    ** Obrigações Principais | Evento Tributário | Estrutura

      

    ** Campo “Data da Alteração no Quadro Societário” no cadastro do Sócio: Caso o campo esteja em branco no cadastro do sócio, será preenchido com a “Data de Registro na Junta Comercial”, pasta Dados Adicionais do Cadastro da Filial. 

    **Cadastros | Filial | Edite a Filial | Aba Dados Adicionais.

     

     

    Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas

    Este registro só deve ser gerado se a empresa FOR imune ou isenta (0010.FORMA_TRIB = "8" ou "9").  

    A forma de tributação é verificada de acordo com o campo “Forma de Tributação” informado na aba Identificação do Evento Tributário.

    Obrigações Principais | Evento Tributário | Estrutura

     

    ** Será selecionado apenas os sócios/titulares que possuem as seguintes Qualificações

  • 10 - Administrador sem Vínculo Empregatício

  • 11 - Diretor sem Vínculo Empregatício

  • 12 - Presidente sem Vínculo Empregatício

  • 13 - Administrador com Vínculo Empregatício

  • 14 - Conselheiro de Administração ou Fiscal

  • 15 - Diretor com Vínculo Empregatício

  • 16 - Fundador

  • 17 - Presidente com Vínculo Empregatício

 
 

 

 

3º  - Registro gerado no arquivo:

 Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular 

 

  

 

 

Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas

 

 

 

 

 

 

 

 


Observações: