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Cálculo da hora extra quando há periculosidade calculada sobre verbas

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Conceito do cálculo de hora extra quando há periculosidade sobre salário e verbas

Passo a passo:

Na versão 12, é possível efetuar o cálculo de periculosidade utilizando o salário como base ou sobre o salário e verbas. Caso a periculosidade seja configurada para incorporar ao salário, haverá uma diferença no cálculo de hora extra devido a forma de apuração da periculosidade, pois poderá ser apurada antes ou após o cálculo da hora extra.

 

Por exemplo, um funcionário com salário mensal de R$ 5.000,00, que recebe periculosidade, que trabalha 220 horas por mês, que recebeu R$ 1.000,00 como gratificação e 10 horas extras a 100%, sendo que a verba de gratificação está configurada para incidir para periculosidade, a hora extra está configurada para ser calculada sobre o salário incorporado e a periculosidade está configurada para incorporar ao salário.

 

Se, no cadastro do sindicato, estiver definido que a periculosidade é calculada sobre o salário, o sistema efetuará o cálculo na seguinte ordem:

  1. Cálculo da periculosidade sobre o salário;
    1. 30% X R$ 5.000,00 = R$ 1.500,00.
  2. Cálculo da hora extra.
    1. Salário incorporado = R$ 6.500,00 (R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00);
    2. Salário/hora = R$ 29,545 (R$ 6.500,00 ÷ 220);
    3. Salário/hora 100% = R$ 59,09 (R$ 29,545 X 2);
    4. Hora Extra = R$ 590,90 (10 X R$ 59,09).

 

Se, no cadastro do sindicato, estiver definido que a periculosidade é calculada sobre o salário + verbas, o sistema efetuará o cálculo na seguinte ordem:

  1. Cálculo da hora extra;
    1. Salário incorporado = R$ 5.000,00;
    2. Salário/hora = R$ 22,727 (R$ 5.000,00 ÷ 220);
    3. Salário/hora 100% = R$ 45,45 (R$ 22,727 X 2);
    4. Hora Extra = R$ 454,50 (10 X R$ 45,45).
  2. Cálculo da periculosidade sobre o salário + verbas.
    1. 30% X (R$ 5.000,00 + R$ 1.000,00) = R$ 1.800,00.

 

Dessa forma, haverá uma diferença no valor calculado da hora extra e da periculosidade, devido a ordem de cálculo da periculosidade, que poderá ser antes do cálculo da hora extra, quando configurada para ser calculado sobre o salário, ou poderá ser depois do cálculo da hora extra, quando configurada para ser calculado sobre salário e verbas.

No primeiro caso, entende-se que o cálculo da hora extra deverá ter valor maior pois irá considerar o salário e a periculosidade; já no segundo caso, entende-se que a periculosidade deverá ter valor maior pois irá considerar o salário + verbas que incidem para periculosidade.

 

Observações:

A insalubridade e os adicionais por tempo de serviço também podem ser calculados sobre o salário ou sobre salário + verbas. Essa definição é efetuada através do Cadastro de Sindicatos.

A incidência da verba para periculosidade é definida no Cadastro de Verbas, através do campo RV_PERICUL.

A base de cálculo da verba (salário base ou salário incorporado) é definida no Cadastro de Verbas, através do campo RV_BASCAL.

A incorporação da verba o salário é definida no Cadastro de Verbas, através do campo RV_INCORP.