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Contabilização de Notas Fiscais de Venda com Substituição Tributária

A tabela a seguir demonstra os lançamentos contábeis de uma nota fiscal de venda com substituição tributária:

Credita

Debita

Receita de Vendas (CD0309)

Transitória Receita Vendas (CD0403)

Custo Produtos Vendidos (CD0409 ou CD0403)

Nota:

Na atualização do faturamento no módulo de Estoque, por intermédio da função Atualização de Notas Fiscais no Estoque (FT2100), o sistema procura a conta de CPV nas contas para faturamento.

Caso esta não exista, será considerada a conta de CPV do Estabelecimento.

Conta de Saldo Grupo de Estoque (CE0110)

IPI a Recolher (CD0403)

Despesas de IPI (CD0309)

ICMS a Recolher (CD0403)

Despesas de ICMS (CD0309)

ICMSUB a Recolher (CD0403)

Despesas de ICMSUB (CD0309)

ISS a Recolher (CD0403)

Despesas de ISS (CD0309)

Transitória de Vendas (CD0403)

IRRF a Recuperar (CD0309)

PIS a Recolher (CD0403)

Despesas de PIS (CD0309)

COFINS a Recolher (CD0403)

Despesas de COFINS (CD0309)

Descontos (CD0403)

Descontos (CD0309)

Nota:

A contabilização dos descontos no módulo de Faturamento não é obrigatória.

 

Nota:

A conta transitória tem o propósito de auxiliar a conferência dos lançamentos integrados entre Faturamento x Contas a receber e Contas a receber x Contabilidade.

 

Para estabelecimentos que retém PIS e COFINS Substituto serão incluídos os seguintes lançamentos contábeis:

Credita

Debita

PIS Substituto (CD0403)

PIS Substituto (CD0309)

COFINS Substituto (CD0403)

COFINS Substituto (CD0309)


A contabilização da nota fiscal de venda com substituição tributária é efetuada da seguinte forma.

Receita de Vendas

 

2.440,81 (1)

Transitória Receita Vendas

 (1) 2.440,81

2.440,81 (2)

Clientes

 (2) 2.440,81

 

Custo Produto Vendido

(3) 2.000,00

 

Conta Saldo Estoque

 

2.000,00 (3)

Conta Despesa ICMS

(4)    240,00

 

ICMS a Recolher

 

240,00 (4)

Conta Despesa ICMSUB

(5)    240,81

 

ICMSUB a Recolher

 

240,81 (5)

Conta Despesa IPI

(6)    200,00

 

IPI a Recolher

 

200,00 (6)

Conta Despesa PIS

(7)    15,86

 

PIS a Recolher

 

15,86 (7)

 Conta Despesa COFINS

 (8)    48,81

 

 COFINS a Recolher

 

 48,81 (8)

 

Para os estabelecimentos que retém PIS e COFINS Substituto, além dos lançamentos acima, serão incluídos os seguintes lançamentos:

 Conta PIS Substituto (CD0309)

 (9)    15,86

 

 PIS Substituto (CD0403)

 

 15,86 (9)

 Conta COFINS Substituto (CD0309)

 (10)    48,81

 

 COFINS Substituto (CD0403)

 

   48,81 (10)

 

Os percentuais de PIS e COFINS Substitutos que serão aplicados na substituição tributária são os mesmos definidos na função Manutenção de Naturezas de Operação (CD0606) para PIS e COFINS.

O lançamento 2 é efetuado no módulo de Contas a Receber. Caso o saldo da conta transitória de receita de vendas não possua o mesmo valor no momento da conferência dos demonstrativos contábeis emitidos nos módulos de Faturamento e Contas a Receber, pode ter ocorrido um dos seguintes problemas:

  • Implantação manual de título no Contas a receber sem nota fiscal correspondente, utilizando indevidamente a conta transitória de receita de venda.
  • Referência pendente de atualização no Contas a Receber devido a problema na integração Faturamento x Contas a Receber.
  • Cancelamento de nota no módulo de Faturamento já atualizada no Contas a Receber, sem cancelamento do título no Contas a Receber.
  • Cancelamento de título no Contas a Receber sem o cancelamento da nota no Faturamento.

 

O lançamento 3 é efetuado pelo módulo de Estoque. O Faturamento grava a conta de Custo do Produto Vendido no item da nota fiscal e repassa a conta para o Estoque, no momento da atualização da nota fiscal no estoque, por intermédio da função Atualização de Notas Fiscais no Estoque (FT2100).

Se não houver conta de CPV cadastrada na função Manutenção de Contas para Faturamento (CD0309), a função Atualização de Notas Fiscais no Estoque (FT2100) considera a conta de CPV cadastrada na função Cadastro de Estabelecimentos (CD0403).

 

Nota:

Para que ocorra a contabilização do PIS e COFINS dos itens da nota fiscal é necessário que os campos Mercado (Interno/Externo), % PIS Interno, % PIS Exportação, % COFINS Interno e % COFINS Exportação estejam devidamente preenchidos na função Manutenção de Naturezas de Operação (CD0606).

A contabilização do PIS e COFINS é efetuada por item de nota fiscal. Quando houver uma devolução de clientes via módulo de Recebimento, é efetuado o lançamento de Crédito do valor de PIS e COFINS correspondente ao valor devolvido nas contas de COFINS a Recolher e PIS a Recolher.

Nas operações mercantis de consignação (entrega futura), o cálculo dos valores de PIS e COFINS para a contabilização é efetuado sobre o valor da mercadoria tendo o valor do IPI deduzido. 

Quando o item já possuir o ICMS agregado ao pedido de venda, o valor de ICMS a Recolher não será agregado à Receita de Vendas.  Neste caso, somente serão agregados os valores de ICMS Substituto e IPI.

O percentual de substituição tributária (ST) a ser aplicado é definido na função Manutenção de Unidade de Federação (CD0904). O valor da substituição tributária é formado pela diferença entre o valor do ICMS e o valor do ICMS Substituto.