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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

É um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Quando da emissão da NF-e, a empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, é transmitido, pela Internet, para a SEFAZ de jurisdição do contribuinte emitente, que faz uma pré-validação do arquivo e devolve uma Autorização de Uso, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após o recebimento da NF-e, a SEFAZ disponibiliza consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Este mesmo arquivo da NF-e é ainda transmitido, pela SEFAZ, para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, para a SEFAZ de destino da operação.

Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE.