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Tratamento do ICMS nas Devoluções a Fornecedor


Para o ICMS não existe nenhum tratamento especial nas devoluções. Sempre que a nota fiscal de entrada possuir destaque de ICMS, na devolução também deve haver destaque desse imposto.

Situações possíveis:

  • Entrada com destaque e sem tomada de crédito:
    Caso seja uma entrada de consumo, em que houve destaque de ICMS, mas não foi utilizado crédito, a devolução deve ser tributada de ICMS. No Livro de Saídas, no módulo de Obrigações Fiscais, é escriturada a base de ICMS e o valor de ICMS.

Nota:

De acordo com a legislação vigente, no caso acima deve ser tomado o crédito do ICMS diretamente no Livro de Apuração de ICMS, na coluna Outros Créditos.

  • Entrada com destaque de ICMS e com tomada de crédito:
    A devolução deve ser feita com destaque de ICMS e a escrituração, em Obrigações Fiscais, efetuada com Débito de ICMS no Livro Registro de Saídas.
  • Entrada sem destaque de ICMS.
    A devolução deve ser sem destaque de ICMS e a escrituração, em Obrigações Fiscais, efetuada sem Débito do ICMS.

 

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