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IRRF no pagamento de título a fornecedor estrangeiro

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11.80

Ocorrência:

A princípio gostaríamos de esclarecer que a incidência de tributos sobre a importação ocorre sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

Sobre os serviços contratados de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior é incidente, dentre outros tributos, o Imposto de renda, que segundo as normas tributárias devem ser retidos na fonte pagadora, sendo que suas alíquotas podem variar de 15% a 25% dependo de tipo de prestação e localidade do prestador.

Os rendimentos pagos as pessoas físicas podem ter como origem alugueis, locações, rendimentos, ganhos de capital, proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, pagos por fonte situada no país, à pessoa física residente em outros  país, também estarão sujeitos ao IRRF sobre o valor pago/recebido, só que calculado com a alíquota padrão que também pode variar de 15 a 25%.

A base de cálculo deste tributo é a importância bruta remetida ao exterior. Podendo ser o valor da Invoice ser nele estiver declarado este valor.

Esclarecemos que para que o tomador possa realizar o pagamento dos serviços prestados, é necessário que o prestador emita a fatura comercial – Commercial Invoice ou documento comprobatório. 

 

Fundamentação Legal: Art. 2º-A, Lei nº 10.168/2000; Art. 3º, MP nº 2.159-70/2001; Art. 17, IN RFB nº 252/2002; Art. 8º, Lei nº 9.779/1999, Art. 685, II, b, Decreto nº 3.000/1999, art. 17, § 3º IN RFB nº 252 de 2002. 13. Art. 7º da Lei/1999; Art. 685, II, a do Decreto nº 3.000/1999; Art. 16 IN RFB nº 252/2002.

 

Com base nessa lei, a partir do dia 23/04/16 o sistema foi ajustado para que o cálculo do IRRF seja efetuado na baixa do título a pagar de fornecedor estrangeiro.

Passo a passo:

1- No módulo financeiro, cadastrar um fornecedor do tipo estrangeiro (A2_TIPO = 'X- Outros') com retenção de IR na baixa (A2_CALCIRF = '2');

2- Inclusão de um título para esse fornecedor no valor de R$ 1.000,00 com uma natureza que calcule IR;

3- Ao realizar a baixa do título, note que o mesmo calcula e gera o valor do IR corretamente.

Observações:

Não se aplica a tabela progressiva para este tipo de operação, nem mesmo se o fornecedor estrangeiro for uma pessoa física. O cálculo do IRRF nesses casos segue o mesmo método que o cálculo de IR para pessoa jurídica, com percentagens de IR específicas.

Também para o caso de títulos em moeda estrangeira, a taxa da moeda a ser considerada para cálculo do imposto é a do dia do pagamento do título.