Questão: | Referente ao arquivo magnético DOT GI do Espirito Santo, no quadro B - Valores a serem detalhados o item 2.8.2 que se refere a prestação de serviços de transporte que devem ser discriminados por município, gostaríamos de saber se este detalhamento é sobre o município de origem ou destino da prestação? |
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Resposta: | De acordo com o layout, o detalhamento das prestações de serviços de transporte deve se dar no ínicio da prestação, ou seja, onde a mesma se originou, conforme demonstramos abaixo, no trecho copiado do manual, disposto no link:
ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/2015_02_19_manualdeinstrucaoparaopreenchimentodadot_comcfpo.pdf
6.4.1 Campo 14: Energia Elétrica. Informar o valor total da receita resultante da geração e da distribuição de energia elétrica.
6.4.2 Campo 15: Transporte. Será informado o valor, no ano base, correspondente às prestações de serviços de transportes neles iniciadas, assim compreendidos o transporte de passageiros e cargas por meio rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário, e, o transporte aéreo de cargas nas operações intermunicipais e interestaduais. |
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Chamado: | TVAPAO |
Fonte: | ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/2015_02_19_manualdeinstrucaoparaopreenchimentodadot_comcfpo.pdf |