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Instrução Normativa nº68

A Instrução Normativa nº 68 de 27 de dezembro de 1995, dispõe que as entidades com patrimônio líquido, superior ou igual a CR$ 1.800.000,00 ficam obrigadas a apresentar os arquivos magnéticos, contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, de forma clara e completa no que se refere a:

I – Contabilidade

II – Fornecedores e Clientes

III – Documentos Contábeis e Fiscais

IV – Controle de Estoque e Registro de Inventário

V – Correção Monetária de Balanço e Controle Patrimonial

VI – Folha de Pagamento

VII – Relação Insumos/Produtos

VIII – Cadastro de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas aplicado aos arquivos fornecidos

IX – Tabelas de Códigos aplicadas aos arquivos fornecidos

Isto somente quando solicitadas pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional.

Portanto, a Manutenção da guarda destes arquivos se faz necessária pelo motivo de que a qualquer tempo os Fiscais do Tesouro Nacional as solicitem. O prazo decadencial de arquivamento destes arquivos é o mesmo para os livros contábeis e fiscais.

Nota:

O não cumprimento deste procedimento, cabe a desclassificação da escrituração contábil.