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  • FIS0258_Validação_Autorização_NFCe_com_Frete

Validação na Autorização: NFC-e com Frete

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Ocorre a seguinte validação na autorização da Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final (NFC-e) no FISFP093:

Rejeição: NFC-e com Frete

Passo a passo:

Segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 94) somente é permitido gerar uma NFC-e com Frete quando a entrega da mercadoria for a domicílio. Quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 na autorização da NFC-e, significa que existe frete na nota porém o campo Indicador presença (tag indPres) na Operação da nota (GERFM065) difere de NFC-e em operação com entrega em domicílio.

Para solucionar a validação e autorizar a nota fiscal o usuário deve:

- Caso houver frete, corrigir o campo Indicador presença no GERFM065 para NFC-e em operação com entrega em domicílio

- Caso não houver frete, apagar os dados informados no campo Transportadora no FISFM017 e salvar

- Para ambos os casos é necessário gerar e enviar a NFC-e novamente pelo FISFP093

Observações:

Validação SEFAZ: tag:modFrete<>9 e indPres<>4

Tag modFrete

0=Por conta do emitente;

1=Por conta do destinatário/remetente;

2=Por conta de terceiros;

9=Sem frete

Tag indPres

0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1=Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4 para a tag indPres.