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Licença de Importação

É o documento emitido eletronicamente via Siscomex. A solicitação desta licença deve ser feita no próprio terminal do importador ou de terceiros (equipamento a disposição da Secretaria da Receita Federal ou bancos autorizados a operar em câmbio).

A licença de importação pode ser emitida antes ou após o embarque, mas sempre deve ser antes de dar início ao despacho aduaneiro.