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Assunto: Importação dos Resultados do Ponto Eletrônico no Cálculo de Rescisão

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Importação dos Resultados do Ponto Eletrônico no Cálculo de Rescisão

Passo a passo:

Há 3 opções de importação quando a verba a ser importada já existe na rescisão, são elas:
 Substituir: substitui a verba da Rescisão pela verba importada do Ponto;
Desprezar: mantém a verba da Rescisão e despreza a verba do resultado do Ponto;
Somar: soma a quantidade de horas/valor da verba do Ponto à quantidade de horas/valor da verba da Rescisão.

Importante

• Só é permitida a importação dos Resultados do período de apontamento em aberto no Ponto Eletrônico, não é permitida a importação de Resultados dos Acumulados de Resultados do Ponto Eletrônico;

• As datas Data Inicial e Data Final na tela de parametrização para busca dos Resultados devem obedecer aos dias inicial e final do período de apontamento atual (por exemplo, considerando o parâmetro MV_PAPONTA como 21/20 e MV_PONMES como ‘20070121/20070220’, pode-se efetuar importação dos períodos 21/01/07 a 20/02/07,
21/02/07 a 20/03/07, e assim por diante, sempre efetuando importação de um período de apontamento completo a partir do período de apontamento em aberto);

• Nos casos de soma (opção Somar) ou substituição (opção Substituir) de lançamentos, caso o tipo de verba do lançamento da Rescisão seja diferente do tipo de verba do Resultado (de Horas para Dias ou de Dias para Horas, respectivamente), será efetuada a conversão da quantidade de horas/dias da verba do Resultado para obedecer ao tipo da verba existente na Rescisão;

• A opção substituir não deleta verbas já existentes na RGB, somente substitui valores já integrados.

Procedimentos:

1.No ambiente Gestão de Pessoal, opção Miscelânea/Cálculos/Rescisão (GPEM040), preencha os campos Data de Demissão (necessariamente uma data do mês seguinte ao mês da competência em aberto na Folha), Dias de Av. Prévio e Tipo de Rescisão, conforme desejado.

2. Confirme o cálculo.

3. Na tela seguinte é apresentado o novo botão ( ) para importação dos Resultados do Ponto Eletrônico.

4.Ao clicar no botão “Imp. Ponto”, é apresentada a tela para parametrização da importação dos Resultados.

5. Ao clicar no botão “OK” é solicitada a confirmação da importação.

6. Após a confirmação, os Resultados são importados para a Rescisão.


ObservaçõesAo utilizar a nova funcionalidade, caso haja verbas a serem importadas dos Resultados do Ponto Eletrônico para a rescisão, será automaticamente efetuada a totalização das verbas rescisórias que estão lançadas mais de uma vez na rescisão, tendo como parâmetro para totalização os lançamentos rescisórios que possuem mesmo Código (Código Verba), mesmo Centro de Custo (C. de Custo) e mesma Semana (Nr. Semana) - tratamento este já efetuado na confirmação do cálculo da rescisão