Aviso de Débito no Retorno no Movimento Escritural
O programa de retorno da escritural efetua tratamento da geração de aviso de débito nas seguintes situações:
- No parâmetro do estabelecimento o valor mínimo para geração de aviso de débito é menor do que o valor dos juros calculado, ou seja, se os juros são de 10,00 e o valor mínimo é de 15,00, este movimento não irá gerar aviso de débito;
- No cadastro de cliente financeiro está indicado para gerar Aviso Débito;
- Caso o título tenha condição de cobrança, deve indicar para aceitar liquidação sem multa e juros;
- Se no cadastro da empresa estiver parametrizado para utilizar AD.
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