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Como gerar a SEFIP por tomador?

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Geração da SEFIP por tomador, código 150 ou 155

Passo a passo:

Configuração da SEFIP com código de Recolhimento 155 (por CEI) ou 150 (CNPJ), por Tomador de Serviço:

No módulo de Gestão de Pessoal, o tomador é representado pelo cadastro de Centro de Custo. Por isso, devem ser criados Centros de custo para os tomadores, e pela rotina Transferência, alocar o funcionário no tomador no qual ele trabalhou. Quando quiser trocar o  tomador, deve fazer nova transferência.

No cadastro de Centro de Custo, o centro correspondente ao tomador deve estar com seus respectivos CEIs ou CNPJ informados.

Caso alguns funcionários não tenham que constar no tomador, e tenha que estar na própria empresa (funcionários do setor administrativo por exemplo), eles devem estar alocados num Centro de Custo cujo campo Inscrição no CNPJ/CEI esteja em branco. Desta forma o CNPJ levado será o que está informado na própria empresa (SIGAMAT).

Resumindo a etapa anterior, os únicos Centro de Custos que devem ter com os campos CNPJ/CEI preenchidos são os Centro de Custos vinculados ao Tomador de Serviço.

Observações

Importante

Em Atualizações/ Definições de cálculo/ Parâmetros/ 14 (Na versão 12 são as tabelas S037 e S038), o código de Terceiros deve sempre estar compatível com o FPAS (o campo código FPAS encontra-se no cadastro da empresa). Já para Release 12 estas informaçõs estão armazenadas Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas / Tabela 037.

Feito isso o sistema está pronto pra gerar a SEFIP no código de recolhimento 155 ou 150.

Deve-se observar algumas perguntas da geração do arquivo SEFIP:

A pergunta Gerar Por deve estar como Centro de Custo, o Código de GPS da Filial deve ser informado 2100 ou 2003, 2003 se for optante pelo SIMPLES, e o código 2100 se não for.

 O código de pagamento da GPS do Centro de Custo deve ser 2208 obrigatoriamente quando o código de recolhimento for 155.

Se for 2100 ou 2003, o Código da GPS do Centro de custo deve ser o mesmo usado para a GPS da Filial, ou seja 2003 ou 2100.

Se a empresa prestar serviço pra tomadores com CEI e tomadores com CNPJ a empresa deve entregar 2 SEFIPs, um dos tomadores com CEI e outra pra os tomadores com CNPJ.

Ou seja, uma com o código de recolhimento 150 e outra 155, a junção das duas conterá os funcionários de toda a empresa.

Não se trata de uma regra do Protheus, é uma regra da Caixa que não aceita gerar uma única SEFIP com dois códigos de Recolhimento (150 e 155), apenas uma de cada vez.