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Assunto Aposentadoria sem Rescisão de Contrato

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Necessidade de Incluir um tipo de afastamento para o funcionários aposentados

Passo a passo:

O Afastamento do Tipo V (Aposentadoria sem Rescisão de Contrato) tornou-se obsoleto e não é mais utilizado, tanto na SEFIP quanto na RAIS.

Este tipo de afastamento será mantido no sistema apenas para fins de integridade referencial, não devendo mais ser utilizado.

Internamente sua descrição foi alterada para FORA DE USO - APOSENTADORIA SEM RESCISÃO DE CONTRATO”.

Funcionários aposentados que mantenham vínculo empregatício não devem ser mantidos afastados.

De acordo com o art. 9º, § 1º do Regulamento da Previdência Social - RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, fica estabelecido que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeitos às contribuições previstas nesse Regulamento.

Assim, o aposentado que volta ou permanece em atividade terá o desconto efetuado pela empresa e esta terá os encargos patronais do INSS como qualquer outro empregado.