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Assunto Proporcionalização da garantia de comissão no adiantamento, na folha, na rescisão e nas 1ª e 2ª parcelas do 13º salário

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Proporcionalização da garantia de comissão no adiantamento, na folha, na rescisão e nas 1ª e 2ª parcelas do 13º salário

Passo a passo:

Proporcionalização da garantia de comissão no adiantamento, na folha, na rescisão e proporcionalização da garantia de comissão na folha de pagamento de comissionados, para atender a especificação de alguns sindicatos.

Para isso, é necessário alterar o conteúdo do mnemônico abaixo para .T. (true - verdadeiro), opção Atualizações/Definição Cálculo/Mnemônico (GPEA300), o que define o cálculo proporcional da garantia de comissão.

Versão 11 - LPROPCOMS



Versão 12 - P_PROPCOMS




• Nos cálculos de Adiantamento e da Folha, a garantia de comissão é proporcional aos dias trabalhados, ou seja, somam-se aos dias trabalhados os 15 primeiros dias de afastamento dos tipos O (acidente de trabalho) e P (doença), por serem encargos da empresa, além dos dias de afastamento tipo “8” (licença remunerada).
• Nas 1ª e 2ª parcelas do 13º salário, a garantia de comissão é proporcional aos avos de 13º de direito do funcionário.
• Na Rescisão, a garantia de comissão do mês da demissão é proporcional aos dias trabalhados, ou seja, somam-se aos dias trabalhados os 15 primeiros dias de afastamento dos tipos O (acidente de trabalho) e P (doença), por serem encargos da empresa, além dos dias de afastamento tipo 8 (licença remunerada).

Observações:

Se o conteúdo do mnemônico for mantido como .F. (false - falso) o sistema continua efetuando o cálculo da garantia de comissão sem a proporcionalização nas situações mencionadas