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Vencimento do IRRF na retenção

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11

Ocorrência:

Como configurar o vencimento do registro de IRRF código de retenção 9385?

Passo a passo:

Configure o parâmetro de controle MV_VC11196 conforme Lei 11.196:

 

  • 1 = Calcula os vencimentos de acordo com a lei 11.196
  • 2 = Default de acordo com a lei 10925

 

Caso o código de retenção não esteja cadastro

  1. Acesse o módulo Configurador em Ambiente/Cadastros/Tabelas.
  2. Selecione a tabela 37 e na opção Alterar.
  3. Acesse os itens da tabela e insira na próxima linha pressionando a tecla da seta para baixo.
  4. Na inclusão do registro a pagar com calculo de impostos, no campo Gera Dirf informe Sim
  5. O campo de código de retenção fica disponibilizado para inserir o código de retenção.
  6.  Ao criar o registro do imposto de renda, o sistema efetuará o calculo de vencimento após o terceiro dia da semana subsequente ao vencimento do título principal.

Configuração para o vencimento do registro de IRRF código de retenção 8045

 

“PRAZO DE RECOLHIMENTO Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I,d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)”

 

A configuração para que o sistema atenda a legislação é:

 

  • MV_VC11196 = 1
  •  MV_MP447 = T

 

Desta maneira um titulo gerado com vencimento para o dia 04/06/2013, o titulo de IR (TX) terá seu vencimento para o dia 19/07/2013.

Observações:

Para maiores detalhes segue o link da receita l.: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2012/Mafon2012.pdf