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Cálculo de IRRF com Data de vencimento diferenciada

Produto:

Microsiga Protheus 

Versões:

 A partir da 11.80

Ocorrência:

Como calcular o IRRF com data de vencimento diferenciada

Passo a passo:

Essas regras atendem algumas legislações específicas, funcionando de acordo com as configurações de parâmetros, cadastros de  fornecedores e dados da nota de entrada.As datas de vencimento dos títulos de IR (TX) são geradas conforme algumas regras definidas na rotina.

Durante os testes que efetuei, verifiquei que, quando o código de retenção para geração de DIRF é preenchido na nota de entrada, esse mesmo código é utilizado para validar qual será a data de vencimento do título de IR gerado.

Inclusive, é verificado se o código de retenção está contido no parâmetro MV_VENCCRC.

Descrição do parâmetro MV_VENCCRC: Define os códigos de retenção aplicáveis a empresas do tipo CRC. Influencia diretamente no cálculo da data de vencimento dos títulos de IRRF.

 Ou seja, dependendo do código de retenção utilizado na emissão da nota, para cálculo da DIRF, a data de vencimento do título de IR será diferente, sendo definida dentro das regras estabelecidas na rotina e com base em legislações vigentes.

 É importante verificar a utilização do parâmetro MV_ISPPUBL que define se a empresa que utiliza o sistema Protheus é empresa pública: 1 = Sim, é empresa pública; 2 = Não e empresa pública, pois caso a empresa seja pública e o fornecedor da nota seja PJ, o cálculo da data de vencimento do IR será o mesmo da data de vencimento dos títulos de PCC.

Observação:

 Por último, caso seja optado por algum cálculo específico, pode ser utilizado o ponto de entrada

 F050MDVC (http://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=6070892), que permite esse tipo de customização.