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PC SIST - Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF destino - Como resolver?

Produto:

1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico

Passo-a-passo:

#dica: Para corrigir essa rejeição, verifique se o cadastro do cliente está correto na rotina 302, em seguida, verifique as exceções cadastradas na rotina 4006 e reabilite a nota na rotina 1452.

Ao se deparar com a Rejeição: 694 - Não foi informado grupo de ICMS para a UF de Destino significa que foi emitida uma NF-e para Operação Interestadual, realizada com Consumidor Final e Não Contribuintes, em que não foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Lembrando que essa operação não pode ser de prestação de serviços.


Para resolver essa rejeição realize os procedimentos abaixo.

1) Acesse o cadastro do cliente na rotina 302 e verique os campos abaixo:

  • Contribuinte >> Não;
  • Consumidor Final >> Sim;
  • Endereço de entrega >> deve ser de um estado diferente ao da Filial que emitiu a nota;

2) Em seguida, verifique as exceções abaixo cadastradas na rotina 4006 - Cadastro de Exceção de Regra de NF-e. Essas exceções impedem a geração do grupo de ICMS para UF destino.

  • Exceções de CFOP para cáculo do ICMS Partilha
  • Exceções de Código ANP para cáculo do ICMS Partilha
  • Exceções de CSTs para cáculo do ICMS Partilha

3) Retorne a rotina 1452 e reabilite a nota.


Para mais detalhes sobre o cadastro, assista os vídeos abaixo:

Vídeo:
Observações:

Confira abaixo as exceções da NT 003/2015 (versão 1.91):


Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, cadastradas na rotina 203 - Cadastrar Produto.

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).

Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria.

Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: 6.552 , 6.922, 6.929.

Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).

Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).