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PC SIST - Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF destino - Como resolver?
Produto: | 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico |
Passo-a-passo: | #dica: Para corrigir essa rejeição, verifique se o cadastro do cliente está correto na rotina 302, em seguida, verifique as exceções cadastradas na rotina 4006 e reabilite a nota na rotina 1452. |
Para resolver essa rejeição realize os procedimentos abaixo. 1) Acesse o cadastro do cliente na rotina 302 e verique os campos abaixo:
2) Em seguida, verifique as exceções abaixo cadastradas na rotina 4006 - Cadastro de Exceção de Regra de NF-e. Essas exceções impedem a geração do grupo de ICMS para UF destino.
3) Retorne a rotina 1452 e reabilite a nota. Para mais detalhes sobre o cadastro, assista os vídeos abaixo: | |
Vídeo: | |
Observações: | Confira abaixo as exceções da NT 003/2015 (versão 1.91): Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, cadastradas na rotina 203 - Cadastrar Produto. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria. Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: 6.552 , 6.922, 6.929. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). |