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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM020- Como o sistema executa o cálculo da contribuição sindical.

Passo a passo:

Embasamento Legal:

Conforme explícito no artigo 582 da CLT, os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos da categoria.

A contribuição corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento, conforme determina o artigo 580 da CLT.

“CLT, Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração”.

Entende-se como um dia de trabalho o equivalente a (Art. 582, §§ 1º e 2º):

a) uma jornada normal de trabalho, para aqueles que recebem por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês); e

b) 1/30 da remuneração recebida no mês anterior, para aqueles que recebem por tarefa, empreitada, comissão, etc.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT, quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a Contribuição Sindical corresponderá a 1/30 da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.

Afastados:

Os empregados que, por qualquer motivo, se encontrarem afastados da empresa durante o mês de março sofrerão o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao retorno.

Art. 602, caput, da CLT

São motivos de afastamento: auxílio-doença, auxílio-acidente do trabalho, férias, serviço militar, licença não remunerada, entre outros.

Exemplo: Empregado que permaneceu afastado da empresa por auxílio-doença no período de novembro/2009 a outubro/2010, retornando ao trabalho em novembro/2010. O empregador efetuará o desconto da Contribuição Sindical em dezembro/2010.

 

Tratativa do sistema- Protheus.

 

Contribuição Sindical para Mensalista.

  • Para cálculo da contribuição sindical o sistema verificará o salário do cadastro do funcionário + Verbas que estejam com incidência SIM para Contribuição Sindical, portanto, o salário não pode ter incidência para contribuição sindical- Informar Não.
  • O sistema em seu padrão fará o cálculo do salário sempre com base em 30 dias do mês.

Contribuição sindical para Mensalistas:

  • Atualizações/ Definições de cálculo/ Períodos: Serve para gerar o cálculo das verbas e efetuar a contagem da quantidade de dias úteis e DSR. 
  • Se no cadastro de períodos for cadastrado um mês com 30 ou 31 dias, o sistema irá efetuar o cálculo da contribuição sindical com base em um salário de 30 dias sempre (se mensalista) porém, para o cálculo da sindical irá dividir o salário ou por 30 ou 31 dias conforme informação cadastrada.
  • Esta rotina é a base para gerar todas as rotinas do sistema, pois esta indica o período vigente da folha de pagamento.

Observação: 30 dias Mês.

  • Para que o cálculo da contribuição sindical seja executado na folha de pagamento, esta deverá estar setada no cadastro do funcionário:
  • SRA010- Atualizações/Funcionário/Funcionários/Aba Funcionais/Campo "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical.

  • Após a abertura do período vigente da folha e a informação "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical no cadastro do funcionário será executado o cálculo da folha de pagamento e abaixo será demonstrado o lançamento mensal do funcionário Mensalista- Atualizações/Lançamentos/Mensal:

Resumo de cálculo:

7.500,00 sal. mês / 30 dias mês = 250,00 verba 404.

Caso deseje que a contribuição sindical seja executada apenas sobre a base de salário:

  • Deixar a verba de salário sem incidência para contribuição sindical;
  • Retirar a incidência de contribuição sindical das demais verbas;

 

Contribuição Sindical para Horistas.

  • Este parâmetro MV_DIASMES, permitirá que os cálculos do Horista sejam realizados com base nos dias do mês ou na base de 30 dias, se utilizada a opção S= Considera os dias do mês, o sistema validará sempre as informações cadastradas no Parâmetro 19.
  • O parâmetro MV_DIASMES poderá ser acessado através do Configurador- SIGACFG: Ambiente/Cadastros/Parâmetros:

  • Outra situação para o cálculo do salário e demais verbas do Horista é o turno do cadastro do funcionário - Atualizações/ Cadastros Gerais/ Turnos de trabalho- Aba informações folha, se as horas normais e descanso estiverem preenchidas, o sistema efetuará o cálculo do salário com base nesta informação, porém, se o mês possuir 31 dias e esta informação estiver cadastrada no parâmetro 19, o sistema irá executar o cálculo do salário para 30 dias e a contribuição sindical será calculada da seguinte maneira:

Observação: 220 hrs- 30 dias. 

  • Para que o cálculo da contribuição sindical seja executado na folha de pagamento, esta deverá estar setada no cadastro do funcionário:
  • "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical.
  • Após a abertura do período vigente da folha e a informação "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical no cadastro do funcionário será executado o cálculo da folha de pagamento e abaixo será demonstrado o lançamento mensal do funcionário Mensalista- Atualizações/Lançamentos/Mensal:


Resumo de cálculo:

Sal. hora- 25,00 * 190,66 = 4.766,50 verba 140 (conforme cadastro do turno).

DSR- 25,00 * 29,33 = 733,25 verba 122 (conforme cadastro do turno).

4.766,50 sal hora + 733,25 dsr = 5.316,50 sal hora + dsr / 30 dias mês = 177,42 verba 404.

 

Observação:

  • Caso esteja preenchido- Atualizações/ Cadastros Gerais/ Turnos de trabalho- Aba informações folha- Campos: Hrs NormaisHrs DSR, o sistema verificará as informações do turno- Neste caso, esta situação influenciará em dias para cálculo do salário e valores.
  • Se estiver em branco, o sistema olhará a composição do mês- Atualizações/ Definições de Cálculo/ Parâmetro 19- Neste caso, influenciará em valores e dias para cálculo do salário e contribuição sindical.


Cálculo Afastados:

  • Mnemônico lPropContr = o conteúdo deve ser .T. para calcular proporcional aos dias trabalhados e .F. para que seja pelo salário base.
  • Existe também o parâmetro MV_DTRSIND que poderá ser acessado através do Configurador- SIGACFG: Ambiente/Cadastros/Parâmetros:


Observações:

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